Política

Pré-candidatos às Eleições de 2026 já podem arrecadar recursos por meio de financiamento coletivo virtual

15 de Maio de 2026 às 18:01

Pré-candidatos às Eleições de 2026 podem arrecadar recursos via financiamento coletivo a partir desta sexta-feira (15). O TSE habilitou quatro empresas para a operação do sistema, que exige cadastro de doadores e transparência nos valores. Os montantes captados serão liberados somente após o registro oficial da candidatura

Pré-candidatos às Eleições de 2026 já podem arrecadar recursos por meio de financiamento coletivo virtual
© MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

Pré-candidatos às Eleições Gerais de 2026 estão autorizados a iniciar, a partir desta sexta-feira (15), a arrecadação de recursos para suas campanhas, inclusive por meio de financiamento coletivo, conhecido como "vaquinha virtual". A modalidade, prevista na Lei 13.488/2017 que atualizou a minirreforma eleitoral de 2015, permite que cidadãos participem diretamente do custeio de partidos ou candidatos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que esta é a quinta vez que o processo eleitoral brasileiro adota esse sistema, após implementações nos pleitos de 2018, 2020, 2022 e 2024. Para operar, as plataformas digitais — sites ou aplicativos — devem obrigatoriamente estar cadastradas e aprovadas pelo tribunal, sendo vedada a utilização de sites pessoais dos candidatos para a captação. Até o momento, o TSE habilitou quatro empresas para prestar o serviço nas eleições de outubro de 2026: AppCívico Consultoria Ltda, Elegis Gestão Estratégica, GMT Tecnologia e QueroApoiar.com.br Ltda.

A Justiça Eleitoral estabelece as normas de custódia dos valores, a prestação de contas e a dinâmica de repasse aos beneficiários. Entre as exigências para os doadores, estão a identificação obrigatória por nome completo e CPF, além do registro do valor contribuído. As plataformas devem manter uma lista pública e atualizada em tempo real com os nomes dos colaboradores e as quantias doadas, emitindo recibos de cada transação com envio imediato dos dados ao candidato e à Justiça Eleitoral.

As empresas prestadoras de serviço devem informar com clareza as taxas administrativas cobradas. Além disso, as plataformas estão proibidas de aceitar recursos de fontes vedadas pela Lei das Eleições, como governos ou entidades estrangeiras e órgãos públicos brasileiros. Paralelamente ao meio digital, partidos e candidatos podem arrecadar fundos via organização de eventos, como jantares de adesão, ou por meio da venda de bens e serviços.

Os valores captados durante a fase de pré-campanha ficam retidos e serão liberados apenas após o registro oficial da candidatura, a abertura de conta bancária específica e a obtenção do CNPJ de campanha. Caso o registro seja negado ou o pré-candidato desista da disputa, as plataformas devem devolver integralmente o dinheiro aos doadores. O TSE disponibilizou uma página informativa para detalhar o funcionamento do financiamento coletivo.

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