Política

Presos provisórios votam no Complexo da Papuda para o segundo turno das eleições de 2026

25 de Outubro de 2026 às 10:00 3 min de leitura

Daniel Vorcaro e Alessandro Stefanutto votam neste domingo (25), no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, pelo segundo turno das eleições 2026. Ambos estão em prisão provisória, condição que mantém os direitos políticos, diferentemente de Jair Bolsonaro, que está impedido de votar devido a condenação definitiva

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O ex-banqueiro Daniel Vorcaro e o ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, exercem o direito ao voto na manhã deste domingo (25), em Brasília, para o segundo turno das eleições 2026. A votação ocorre no Centro de Detenção Provisória (CDP), localizado no Complexo Penitenciário da Papuda.

Ambos os detentos encontram-se em regime de prisão provisória, condição que assegura a manutenção dos direitos políticos. Vorcaro está custodiado preventivamente no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, a Papudinha, tendo sua defesa solicitado a revogação da medida em setembro. Já Stefanutto foi detido em novembro de 2025, no âmbito da Operação Sem Desconto, que apura a realização de descontos indevidos em pensões e aposentadorias. Em agosto, a Polícia Federal formalizou o indiciamento do ex-gestor em um novo inquérito sobre o mesmo caso.

Restrições e impedimentos legais

Diferente dos presos provisórios, o ex-presidente Jair Bolsonaro está impedido de votar. A restrição decorre de uma condenação definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de reclusão por cinco crimes ligados a uma trama golpista. A pena começou a ser cumprida em novembro de 2025, e, desde março, o ex-mandatário permanece em prisão domiciliar.

A distinção jurídica baseia-se no artigo 15 da Constituição, que determina a suspensão dos direitos políticos apenas em casos de condenação criminal transitada em julgado. Portanto, indivíduos sem sentença definitiva preservam a aptidão eleitoral, desde que atendam às exigências da Justiça Eleitoral para votar em unidades prisionais.

Logística e jurisprudência eleitoral

A possibilidade de votação para presos provisórios neste pleito foi assegurada por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em abril. A Corte definiu que a suspensão de direitos prevista na Lei Antifacção não se aplica às eleições de 2026, respeitando o princípio da anualidade eleitoral.

A operação do voto em presídios exige a coordenação entre a Justiça Eleitoral e a administração penitenciária, envolvendo a conferência da situação do eleitor, a transferência temporária do título e a instalação de seções internas.

No cenário de detentos do esquema de descontos do INSS, Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, manifestou interesse em votar. Preso desde setembro de 2025 e apontado pela Polícia Federal como operador do esquema, Antunes foi informado por sua defesa sobre possíveis impedimentos logísticos para exercer o voto neste domingo.

Histórico de votação em presídios

Dados do TSE indicam que, no pleito presidencial de 2022, 12.903 presos provisórios participaram da votação. Já em 2024, o número de detentos que realizaram a transferência temporária do título eleitoral foi de 6.322.

Com informações de G1

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