Primeiro turno das eleições de 2026 será realizado no dia 4 de outubro
O primeiro turno das eleições de 2026 ocorre em 4 de outubro para a escolha de presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. As urnas funcionam das 8h às 17h, sendo obrigatória a apresentação de documento oficial com foto para votar. O pleito prevê a renovação de 54 das 81 cadeiras do Senado Federal
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O primeiro turno das eleições de 2026 ocorrerá no dia 4 de outubro, data em que os cidadãos escolherão os representantes para os cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Um ponto central deste pleito é a renovação de dois terços do Senado Federal, o que exigirá que cada eleitor vote duas vezes para este cargo, visando preencher 54 das 81 cadeiras da casa.
Procedimentos e Ordem de Votação
As urnas funcionarão das 8h às 17h, seguindo rigorosamente o horário de Brasília. Em localidades com fusos horários distintos, a abertura e o fechamento das seções devem respeitar a hora local. No momento da votação, a sequência de escolha na urna eletrônica será a seguinte:
- Deputado estadual;
- Deputado federal;
- Senador (primeira vaga);
- Senador (segunda vaga);
- Governador;
- Presidente da República.
Para quem deseja familiaridade com o processo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza um simulador de votação.
Documentação e Identificação do Eleitor
Para exercer o voto, é indispensável a apresentação de um documento oficial com foto. O título de eleitor impresso não é obrigatório, podendo ser substituído por:
- Carteira de Identidade (RG) ou Identidade Social;
- Passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado de Reservista;
- Carteira de Trabalho (apenas a versão física);
- Carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei.
Documentos vencidos são aceitos, desde que a identificação do cidadão seja possível. Certidões de nascimento ou casamento não possuem validade para este fim. O aplicativo e-Título também serve como identificação, desde que a foto do eleitor esteja visível no app. A emissão do documento digital fica suspensa no dia do pleito, sendo necessário o cadastro prévio.
Regras de Conduta e Restrições na Seção
A preservação do sigilo do voto é prioritária. Por isso, é proibida a entrada na cabine com celulares, câmeras, filmadoras ou qualquer dispositivo de transmissão de imagens; tais aparelhos devem ser entregues ao mesário antes da votação. A recusa na entrega pode resultar no impedimento do voto e acionamento das autoridades. É permitida, contudo, a utilização da "cola eleitoral" (papel com números e nomes dos candidatos).
Quanto ao vestuário, é permitido votar de bermuda e chinelo, mas é proibida a entrada sem camisa ou com trajes de banho, como maiôs e biquínis. Crianças e adolescentes podem acompanhar o eleitor, desde que não interfiram no funcionamento da seção.
No entorno da seção, as seguintes condutas são proibidas:
- Porte de armas a menos de 100 metros (exceto forças de segurança convocadas);
- Manifestações coletivas de apoio a candidatos ou partidos, incluindo o uso de roupas padronizadas, bandeiras e adesivos;
- Práticas de "boca de urna", comícios, carreatas ou uso de alto-falantes.
Já as manifestações individuais e silenciosas de preferência partidária são permitidas. Estabelecimentos comerciais podem permanecer abertos, desde que os funcionários tenham a possibilidade de votar.
Justificativa, Regularidade e Voto em Trânsito
O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos. Quem não comparecer deve justificar a ausência para evitar débitos com a Justiça Eleitoral, o que pode restringir o acesso a diversos direitos e serviços. A justificativa pode ser feita via e-Título no dia da eleição (com geolocalização ativa e cadastro prévio) ou posteriormente, nos seguintes prazos:
- 1º turno: até 3 de dezembro de 2026;
- 2º turno: até 8 de janeiro de 2027.
Para quem estiver fora de seu domicílio eleitoral, existe a modalidade de voto em trânsito, disponível em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. O pedido deve ser formalizado junto à Justiça Eleitoral até o dia 20 de agosto.
Fiscalização e Transparência
A partir de 16 de agosto, o aplicativo Pardal estará disponível para denúncias de propaganda irregular e crimes eleitorais, garantindo o sigilo do denunciante. Também podem ser reportados casos de compra de votos, desinformação e uso indevido de recursos públicos. O assédio eleitoral, caracterizado por pressionar trabalhadores a votar ou não em determinado candidato, é considerado crime.
Para assegurar a integridade do processo, as urnas emitem a zerésima antes do início da votação, relatório que comprova que o equipamento não possui votos computados e que todos os candidatos estão devidamente registrados.
Consulta de Dados
O eleitor pode verificar seu local de votação e o número do título por meio do portal de Autoatendimento Eleitoral do TSE ou pelo aplicativo e-Título. Na consulta online, são solicitados dados como CPF, data de nascimento e filiação.