Política

Primeiro turno das eleições de 2026 será realizado no dia 4 de outubro

13 de Agosto de 2026 às 07:15

O primeiro turno das eleições de 2026 ocorre em 4 de outubro para a escolha de presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. As urnas funcionam das 8h às 17h, sendo obrigatória a apresentação de documento oficial com foto para votar. O pleito prevê a renovação de 54 das 81 cadeiras do Senado Federal

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Primeiro turno das eleições de 2026 será realizado no dia 4 de outubro
Reprodução/TV Globo

O primeiro turno das eleições de 2026 ocorrerá no dia 4 de outubro, data em que os cidadãos escolherão os representantes para os cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Um ponto central deste pleito é a renovação de dois terços do Senado Federal, o que exigirá que cada eleitor vote duas vezes para este cargo, visando preencher 54 das 81 cadeiras da casa.

Procedimentos e Ordem de Votação

As urnas funcionarão das 8h às 17h, seguindo rigorosamente o horário de Brasília. Em localidades com fusos horários distintos, a abertura e o fechamento das seções devem respeitar a hora local. No momento da votação, a sequência de escolha na urna eletrônica será a seguinte:

  • Deputado estadual;
  • Deputado federal;
  • Senador (primeira vaga);
  • Senador (segunda vaga);
  • Governador;
  • Presidente da República.

Para quem deseja familiaridade com o processo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza um simulador de votação.

Documentação e Identificação do Eleitor

Para exercer o voto, é indispensável a apresentação de um documento oficial com foto. O título de eleitor impresso não é obrigatório, podendo ser substituído por:

  • Carteira de Identidade (RG) ou Identidade Social;
  • Passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado de Reservista;
  • Carteira de Trabalho (apenas a versão física);
  • Carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei.

Documentos vencidos são aceitos, desde que a identificação do cidadão seja possível. Certidões de nascimento ou casamento não possuem validade para este fim. O aplicativo e-Título também serve como identificação, desde que a foto do eleitor esteja visível no app. A emissão do documento digital fica suspensa no dia do pleito, sendo necessário o cadastro prévio.

Regras de Conduta e Restrições na Seção

A preservação do sigilo do voto é prioritária. Por isso, é proibida a entrada na cabine com celulares, câmeras, filmadoras ou qualquer dispositivo de transmissão de imagens; tais aparelhos devem ser entregues ao mesário antes da votação. A recusa na entrega pode resultar no impedimento do voto e acionamento das autoridades. É permitida, contudo, a utilização da "cola eleitoral" (papel com números e nomes dos candidatos).

Quanto ao vestuário, é permitido votar de bermuda e chinelo, mas é proibida a entrada sem camisa ou com trajes de banho, como maiôs e biquínis. Crianças e adolescentes podem acompanhar o eleitor, desde que não interfiram no funcionamento da seção.

No entorno da seção, as seguintes condutas são proibidas:

  • Porte de armas a menos de 100 metros (exceto forças de segurança convocadas);
  • Manifestações coletivas de apoio a candidatos ou partidos, incluindo o uso de roupas padronizadas, bandeiras e adesivos;
  • Práticas de "boca de urna", comícios, carreatas ou uso de alto-falantes.

Já as manifestações individuais e silenciosas de preferência partidária são permitidas. Estabelecimentos comerciais podem permanecer abertos, desde que os funcionários tenham a possibilidade de votar.

Justificativa, Regularidade e Voto em Trânsito

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos. Quem não comparecer deve justificar a ausência para evitar débitos com a Justiça Eleitoral, o que pode restringir o acesso a diversos direitos e serviços. A justificativa pode ser feita via e-Título no dia da eleição (com geolocalização ativa e cadastro prévio) ou posteriormente, nos seguintes prazos:

  • 1º turno: até 3 de dezembro de 2026;
  • 2º turno: até 8 de janeiro de 2027.

Para quem estiver fora de seu domicílio eleitoral, existe a modalidade de voto em trânsito, disponível em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. O pedido deve ser formalizado junto à Justiça Eleitoral até o dia 20 de agosto.

Fiscalização e Transparência

A partir de 16 de agosto, o aplicativo Pardal estará disponível para denúncias de propaganda irregular e crimes eleitorais, garantindo o sigilo do denunciante. Também podem ser reportados casos de compra de votos, desinformação e uso indevido de recursos públicos. O assédio eleitoral, caracterizado por pressionar trabalhadores a votar ou não em determinado candidato, é considerado crime.

Para assegurar a integridade do processo, as urnas emitem a zerésima antes do início da votação, relatório que comprova que o equipamento não possui votos computados e que todos os candidatos estão devidamente registrados.

Consulta de Dados

O eleitor pode verificar seu local de votação e o número do título por meio do portal de Autoatendimento Eleitoral do TSE ou pelo aplicativo e-Título. Na consulta online, são solicitados dados como CPF, data de nascimento e filiação.

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