Política

Primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será feriado nacional em todo o Brasil

25 de Setembro de 2026 às 07:08 3 min de leitura

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, será feriado nacional, com possível segundo turno em 25 de outubro. Empresas e setores essenciais podem funcionar, desde que seja garantido ao trabalhador o tempo necessário para votar sem descontos salariais. O impedimento do exercício do voto é crime sujeito a multa e detenção

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Primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será feriado nacional em todo o Brasil

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, agendado para o dia 4 de outubro, será feriado nacional em todo o território brasileiro. A medida, que abrange a escolha de presidente, governadores, senadores e deputados (federais, estaduais e distritais), fundamenta-se no artigo 380 do Código Eleitoral, que estabelece a natureza de feriado para datas de votação fixadas pela Constituição Federal.

Caso haja a necessidade de segundo turno para as disputas de governadores e a Presidência da República, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro, mantendo-se a condição de feriado eleitoral nas localidades onde o pleito for realizado.

Regras de trabalho e atividades essenciais

Apesar da classificação como feriado, a paralisação total de atividades não é obrigatória. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que comércios, empresas e prestadores de serviços podem operar normalmente, desde que a legislação seja cumprida e o direito ao voto dos colaboradores seja assegurado.

Embora o artigo 70 da CLT restrinja o trabalho em feriados nacionais, a lei abre exceções para setores de natureza essencial, tais como:

  • Segurança e comunicações;
  • Transporte e indústria;
  • Comércio e serviços funerários.

Além dessas categorias, a jornada de trabalho no dia da eleição pode ser exigida caso haja previsão em acordo firmado entre sindicatos e empregadores via convenção coletiva.

Garantias ao eleitor e obrigações do empregador

A legislação brasileira assegura que o trabalhador se ausente por todo o tempo necessário para votar, sem que isso resulte em prejuízos financeiros ou administrativos. É vedado ao empregador aplicar descontos salariais ou exigir a compensação das horas utilizadas para o deslocamento até a seção eleitoral.

Para garantir o exercício do voto, as empresas podem flexibilizar horários ou ajustar escalas de trabalho. O entendimento do TSE reforça que, nos casos em que o local de trabalho seja distante da zona eleitoral ou situado em outra cidade, o tempo de deslocamento deve ser integralmente respeitado e garantido pela empresa.

Penalidades e canais de denúncia

A obstrução ou a criação de dificuldades para que o funcionário vote pode ser tipificada como crime eleitoral. De acordo com o artigo 297 do Código Eleitoral, quem impedir o exercício do voto está sujeito a multa e detenção de até seis meses.

Trabalhadores que enfrentarem pressões ou impedimentos devem reunir evidências, como e-mails, mensagens de WhatsApp, áudios, vídeos e testemunhos. As irregularidades podem ser reportadas aos seguintes órgãos:

  • Ministério Público do Trabalho (MPT);
  • Ministério Público Eleitoral (MPE);
  • Canais de denúncia dos Tribunais Regionais do Trabalho;
  • Sindicatos da respectiva categoria profissional.

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