Política

Propaganda eleitoral para as eleições de 2026 começa no dia 16 de agosto

31 de Julho de 2026 às 06:08

A propaganda eleitoral de 2026 começa em 16 de agosto, com o horário gratuito em rádio e TV previsto entre 28 de agosto e 1 de outubro. As atividades encerram-se em 3 de outubro, véspera do primeiro turno, ocorrendo nova etapa de campanha até 24 de outubro se houver segundo turno

Propaganda eleitoral para as eleições de 2026 começa no dia 16 de agosto
Tomaz Silva/Agência Brasil

A propaganda eleitoral oficial para as eleições de 2026 terá início em 16 de agosto. A partir desta data, candidatos, partidos e federações estão autorizados a realizar atividades de campanha, como a organização de comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, além da distribuição de materiais gráficos e a veiculação de anúncios pagos em jornais, conforme os limites legais.

O uso de internet e de amplificadores de som também passa a ser permitido, desde que respeitadas as normas vigentes. Até o dia 16 de agosto, as atividades são restritas a atos de pré-campanha, permanecendo proibida a propaganda eleitoral antecipada.

Cronograma de mídia e prazos

O horário eleitoral gratuito em rádio e televisão, espaço destinado à apresentação de propostas, está programado para ocorrer entre 28 de agosto e 1 de outubro.

A maior parte das atividades de propaganda deve ser encerrada em 3 de outubro, véspera do primeiro turno. Caso haja a necessidade de segundo turno para os cargos de governador ou presidente da República, a campanha é retomada e segue até a véspera da nova votação, agendada para 25 de outubro.

Sobre o uso de som na véspera do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral autoriza o funcionamento de alto-falantes entre 8h e 22h, exigindo a distância mínima de 200 metros de locais como hospitais, escolas, igrejas, teatros, bibliotecas públicas, quartéis, tribunais e sedes dos Poderes, quando estiverem em atividade.

Restrições no dia da votação

No dia 4 de outubro, data do primeiro turno, a legislação proíbe qualquer forma de propaganda eleitoral. A abordagem de eleitores, a distribuição de panfletos ou pedidos de votos podem ser configurados como crime de boca de urna.

A única exceção permitida ao eleitor é a manifestação individual e silenciosa de sua preferência, o que inclui a utilização de adesivos, broches, bandeiras ou camisetas de candidatos e partidos.

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