Propaganda eleitoral para as eleições de 2026 começa no dia 16 de agosto
A propaganda eleitoral de 2026 começa em 16 de agosto, com o horário gratuito em rádio e TV previsto entre 28 de agosto e 1 de outubro. As atividades encerram-se em 3 de outubro, véspera do primeiro turno, ocorrendo nova etapa de campanha até 24 de outubro se houver segundo turno
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A propaganda eleitoral oficial para as eleições de 2026 terá início em 16 de agosto. A partir desta data, candidatos, partidos e federações estão autorizados a realizar atividades de campanha, como a organização de comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, além da distribuição de materiais gráficos e a veiculação de anúncios pagos em jornais, conforme os limites legais.
O uso de internet e de amplificadores de som também passa a ser permitido, desde que respeitadas as normas vigentes. Até o dia 16 de agosto, as atividades são restritas a atos de pré-campanha, permanecendo proibida a propaganda eleitoral antecipada.
Cronograma de mídia e prazos
O horário eleitoral gratuito em rádio e televisão, espaço destinado à apresentação de propostas, está programado para ocorrer entre 28 de agosto e 1 de outubro.
A maior parte das atividades de propaganda deve ser encerrada em 3 de outubro, véspera do primeiro turno. Caso haja a necessidade de segundo turno para os cargos de governador ou presidente da República, a campanha é retomada e segue até a véspera da nova votação, agendada para 25 de outubro.
Sobre o uso de som na véspera do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral autoriza o funcionamento de alto-falantes entre 8h e 22h, exigindo a distância mínima de 200 metros de locais como hospitais, escolas, igrejas, teatros, bibliotecas públicas, quartéis, tribunais e sedes dos Poderes, quando estiverem em atividade.
Restrições no dia da votação
No dia 4 de outubro, data do primeiro turno, a legislação proíbe qualquer forma de propaganda eleitoral. A abordagem de eleitores, a distribuição de panfletos ou pedidos de votos podem ser configurados como crime de boca de urna.
A única exceção permitida ao eleitor é a manifestação individual e silenciosa de sua preferência, o que inclui a utilização de adesivos, broches, bandeiras ou camisetas de candidatos e partidos.