Restrições do defeso eleitoral para candidatos e agentes públicos entram em vigor neste sábado
Entram em vigor neste sábado (4) as restrições do defeso eleitoral para candidatos e agentes públicos. As normas limitam a publicidade institucional, a nomeação de servidores e a transferência de recursos entre entes federados. A inobservância das regras pode resultar em multas, cassação de registro ou diploma e punições por improbidade administrativa
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Entram em vigor neste sábado (4), a três meses do primeiro turno das eleições, as restrições impostas a candidatos e agentes públicos para evitar que a estrutura da administração seja utilizada em benefício de candidaturas. O conjunto de normas, denominado defeso eleitoral, limita a publicidade institucional, a nomeação de servidores e a participação em inaugurações de obras.
No âmbito da gestão de pessoal, a Lei das Eleições proíbe a nomeação, contratação, admissão, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos, exceto em cargos em comissão, funções de confiança e outras hipóteses legais. A legislação também veda a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios, bem de repasses estaduais para prefeituras, ressalvando casos de calamidade pública, emergências ou obrigações formais preexistentes para serviços e obras com cronograma definido.
Quanto à visibilidade pública, fica proibida a contratação de shows artísticos com verba pública para a inauguração de obras, evento no qual candidatos também não podem comparecer. A publicidade institucional dos órgãos públicos é suspensa, salvo exceções legais, e canais oficiais não podem exibir nomes, slogans, símbolos ou imagens que identifiquem autoridades e administrações cujos cargos estejam em disputa.
A Advocacia-Geral da União (AGU) orienta que a inobservância dessas regras permite que a Justiça Eleitoral determine a suspensão da irregularidade e aplique multas. Dependendo do caso, o candidato beneficiado pode ter seu registro de candidatura ou diploma cassado. Infrações mais graves podem ser tipificadas como improbidade administrativa ou abuso de poder político, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas na lei.