Política

Ricardo Salles desiste de candidatura ao Senado mas continuará aparecendo nas urnas em São Paulo

28 de Setembro de 2026 às 18:51 2 min de leitura

O deputado Ricardo Salles desistiu da candidatura ao Senado por São Paulo e declarou apoio a Guilherme Derrite e André do Prado. O nome do parlamentar permanecerá nas urnas, e eventuais votos serão nulos caso a renúncia seja homologada pelo TRE-SP. O partido Novo não poderá substituir a candidatura devido ao encerramento do prazo legal

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Ricardo Salles desiste de candidatura ao Senado mas continuará aparecendo nas urnas em São Paulo
Murilo Corazza/g1

O deputado federal Ricardo Salles (Novo) anunciou, nesta segunda-feira (28), a desistência de sua candidatura ao Senado por São Paulo. A decisão ocorre a seis dias do primeiro turno das eleições, momento em que o parlamentar declarou apoio aos candidatos Guilherme Derrite (PP) e André do Prado (PL).

Impacto nas urnas e trâmites legais

Apesar do anúncio público, o nome de Salles continuará aparecendo nas urnas eletrônicas. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) esclareceu que o sistema de preparação dos equipamentos foi encerrado em 22 de setembro, às 12h57, impossibilitando qualquer alteração nos dados dos candidatos.

Para que a desistência tenha validade jurídica, o TRE-SP aguarda a apresentação de um documento de renúncia formal, datado e assinado, conforme as normas da Legislação Eleitoral. O processo exige que o pedido seja encaminhado ao juízo responsável pelo registro para a devida homologação.

Caso a renúncia seja oficializada e homologada, a candidatura de Salles será classificada como "Inapto". Nessa condição, eventuais votos recebidos pelo candidato serão contabilizados como votos nulos.

Prazos para substituição de candidaturas

A substituição de candidatos deve ocorrer, via de regra, até 20 dias antes do pleito. Para o primeiro turno de 2026, o prazo limite estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi o dia 14 de setembro, exceto em casos de falecimento.

Como esse período já expirou, o partido Novo não poderá indicar um novo nome para ocupar a vaga deixada por Salles, independentemente de a renúncia ser formalizada agora.

Regras de formalização e precedentes

A Resolução nº 23.609 do TSE determina que a renúncia seja expressa por meio de documento com firma reconhecida em cartório, assinatura presencial diante de servidor da Justiça Eleitoral ou via portal Gov.br. Somente após a homologação desse pedido é que a situação do candidato é atualizada no sistema.

Um exemplo recente de impacto de prazos ocorreu na disputa pelo governo de São Paulo. A chapa da policial Edjane Lima (Agir) foi indeferida em 18 de setembro, após a renúncia de sua vice, Professora Nayr Duarte, ter sido homologada no dia 14 de setembro. Naquela ocasião, a impossibilidade de recompor a chapa deveu-se ao encerramento do prazo para substituições.

Com informações de G1

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