Senado aprova PEC que extingue a escala 6x1 e garante dois dias de folga semanais
O Senado aprovou a PEC que extingue a escala 6x1, garantindo dois dias de folga semanais sem redução salarial. A jornada cairá para 42 horas em dois meses e para 40 horas em 14 meses após a promulgação. Regras específicas serão aplicadas a serviços essenciais, profissionais com altos salários, terceirizados públicos e pequenas empresas
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O Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6x1. A medida assegura que o trabalhador tenha dois dias de folga por semana, vedando qualquer redução salarial em decorrência da nova jornada.
A entrada em vigor da norma depende agora da promulgação, prevista para a próxima semana. Para viabilizar a implementação, foi estabelecido um cronograma de transição para as empresas:
- Dois meses após a promulgação: a jornada semanal será reduzida para 42 horas, com dois dias de repouso remunerado.
- 14 meses após a promulgação: a carga horária máxima será reduzida definitivamente para 40 horas semanais.
Regras de compensação e exceções
A nova legislação mantém a validade de instrumentos como o banco de horas e o pagamento de horas extras, desde que respeitem os novos limites legais e as convenções coletivas. Durante o período de adaptação, a distribuição das horas poderá ser definida via negociação coletiva.
O texto prevê tratamentos diferenciados para grupos específicos:
- Serviços essenciais: setores de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana podem organizar a jornada de forma distinta, mediante acordos ou convenções coletivas.
- Altos salários: profissionais com curso superior que recebam acima de R$ 21.188 mensais (mais de 2,5 vezes o teto da Previdência Social) terão regras diferenciadas de controle de horário e limites de jornada, embora mantenham o direito aos dois dias de descanso.
Impactos em contratos públicos e pequenas empresas
Para os trabalhadores terceirizados da administração pública, a redução da jornada exige a assinatura de um termo aditivo contratual. O prazo para que os órgãos públicos realizem essa alteração é de um ano; caso não haja acordo nesse período, a redução será aplicada automaticamente.
Já para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, a transição será regulamentada por uma lei complementar. O objetivo dessa norma específica é garantir que a mudança na jornada não comprometa os níveis de emprego nesses segmentos.