Política

Senado suspende debate sobre redução da maioridade penal até votação de proposta na Câmara

08 de Novembro de 2026 às 07:18 3 min de leitura

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, suspendeu a discussão sobre a redução da maioridade penal, que ocorrerá apenas após a votação de uma PEC na Câmara dos Deputados. O relator Mendonça Filho deve apresentar o parecer da proposta entre novembro e dezembro. As sugestões legislativas divergem entre a redução para 14 ou 16 anos e a limitação a *crimes hediondos

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A discussão sobre a redução da maioridade penal retomou a pauta do debate público após a aprovação da PEC da Segurança Pública pelo Senado Federal, ocorrida na última terça-feira (3). Embora houvesse articulações para votar a medida na quarta-feira (4), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), suspendeu a discussão. A decisão foi tomada em conjunto com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), estabelecendo que o tema só será debatido no Senado após a votação de uma PEC específica na Câmara.

Atualmente, a Câmara dos Deputados analisa a questão em uma comissão especial. O relator da proposta, deputado Mendonça Filho (PL-PE), deve apresentar seu parecer entre o final de novembro e o início de dezembro.

Divergências nas propostas legislativas

No Senado, as tentativas de alterar a idade penal surgiram como emendas apresentadas pelos líderes Camilo Santana (PT-CE) e Rogério Marinho (PL-RN). As propostas divergem quanto à abrangência e à idade:

  • Proposta do Governo: Sugere a redução da maioridade para 16 anos, restringindo a aplicação apenas a crimes hediondos.
  • Proposta do PL: Defende a redução para 16 anos como regra geral e para 14 anos em casos de crimes hediondos.

Análise do sistema socioeducativo e riscos prisionais

O debate ocorre sob a vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 1990, que define como crianças as pessoas com até 12 anos incompletos e como adolescentes aquelas entre 12 e 18 anos. Atualmente, jovens que cometem atos infracionais não cumprem penas no sistema prisional comum, mas sim medidas socioeducativas, que incluem a internação (principal), internação provisória, semiliberdade e internação-sanção.

O promotor Afonso Henrique Lemos argumenta que o Estado falha na responsabilização de adolescentes por atos graves, mas aponta que a solução reside na reforma do ECA e da lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), e não necessariamente na redução da idade penal. Lemos defende a criação de prazos mínimos de internação, criticando o limite máximo atual de três anos, considerado insuficiente para infrações graves.

Impactos da inserção de jovens em presídios

A transferência de adolescentes para o sistema prisional adulto é vista como um fator de risco. Lucas José Ramos Lopes, secretário-executivo da Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes, alerta que a convivência em presídios aumenta a exposição à violência e facilita o recrutamento por organizações criminosas. Segundo Lopes, o crime explora vulnerabilidades sociais através de promessas de proteção e dinheiro, que posteriormente se tornam mecanismos de controle e ameaça.

Como alternativa, defende-se a aplicação rigorosa das medidas previstas em lei, com foco em:

  1. Atendimento individualizado e acompanhamento de saúde mental.
  2. Escolarização e formação profissional.
  3. Efetivação do Plano Individual de Atendimento (PIA), garantindo que a assistência à família e a frequência escolar ocorram na prática.
  4. Implementação de um plano de transição após a saída das unidades socioeducativas para evitar a reincidência e novas tentativas de aliciamento.
Com informações de G1

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