Senado suspende votação de projeto que cria o Estatuto do Aprendiz
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado suspendeu a votação do Projeto de Lei 6.461/2019, que institui o Estatuto do Aprendiz. A proposta, já aprovada pela Câmara, visa consolidar normas de aprendizagem profissional para jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado suspendeu a votação do Projeto de Lei 6.461/2019, que propõe a criação do Estatuto do Aprendiz. A decisão ocorreu nesta quarta-feira (15), após pedidos de vista apresentados pelos senadores Marcos Pontes (PL-SP), Laércio Oliveira (PP-SE) e Jaime Bagattoli (PL-RO).
De acordo com o presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI), a deliberação sobre o parecer deve retornar à pauta provavelmente na próxima reunião da comissão.
Organização normativa e público-alvo
O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados em abril, visa consolidar normas de aprendizagem profissional que atualmente estão dispersas na legislação brasileira. O relator da matéria no Senado, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirma que a medida busca estimular a qualificação de mão de obra e incentivar a permanência de jovens na escola.
A proposta foca prioritariamente em pessoas com deficiência e jovens entre 14 e 24 anos, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras leis correlatas para definir regras de jornada de trabalho, direitos, deveres e condições de rescisão contratual.
Regras de contratação e cotas
A legislação vigente obriga empresas a manterem entre 5% e 15% de seus quadros de funcionários em funções que exijam formação profissional compostos por aprendizes. O novo estatuto mantém essa estrutura, porém amplia as hipóteses de contratação facultativa.
A contratação de aprendizes passará a ser opcional para:
* Microempresas, empresas de pequeno porte e optantes pelo Simples Nacional;
* Estabelecimentos com menos de sete empregados;
* Empregadores rurais (pessoa física);
* Órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional que utilizem regime estatutário;
* Entidades sem fins lucrativos focadas em educação profissional com turmas em andamento;
* Empresas de telemarketing ou teleatendimento que possuam ao menos 40% de funcionários com até 24 anos.
Garantias trabalhistas e previdenciárias
O texto detalha proteções específicas para os contratados via CLT, com destaque para a estabilidade da aprendiz gestante. O direito ao emprego é garantido desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, com a prorrogação do contrato caso o prazo original expire durante esse período. A aprendiz deve ter assegurado o retorno ao programa após a licença.
Outras garantias incluem:
* Acidentes de trabalho: Manutenção do emprego por 12 meses após o término do auxílio.
* Férias: Para menores de 18 anos, o descanso deve coincidir com as férias escolares, podendo ser parcelado. Em casos de férias coletivas fora do período escolar, a empresa pode dispensar o jovem sem prejuízo salarial.
* Benefícios Sociais: A remuneração do aprendiz não será contabilizada no cálculo da renda familiar mensal para fins de acesso ao Bolsa Família.
* Encargos Públicos: Afastamentos para serviço militar obrigatório ou participação em júri não serão computados no prazo de duração do contrato, exigindo-se acordo entre as partes e reposição das aulas teóricas.
Formação e Certificação
As empresas deverão matricular os aprendizes em cursos profissionais correspondentes à função, priorizando as instituições do Sistema S. Na ausência de vagas, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas de ensino técnico (municipais, estaduais, distritais ou federais), entidades de prática desportiva ligadas ao Sistema Nacional do Desporto ou entidades sem fins lucrativos de assistência ao adolescente registradas no conselho municipal competente.
A certificação do aprendizado será realizada com base na conclusão de módulos, etapas ou unidades curriculares.