Política

Solidariedade informa ao STF que prestou esclarecimentos sobre a indicação de emendas parlamentares

24 de Agosto de 2026 às 07:20

O partido Solidariedade informou ao STF ter prestado esclarecimentos sobre a indicação de emendas parlamentares. A medida atende a decisão do ministro Flávio Dino, que anulou indicações feitas por presidentes de partidos sem mandato ou ex-parlamentares

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O Solidariedade informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que já prestou os esclarecimentos solicitados sobre a indicação de emendas parlamentares. A movimentação ocorre após decisão do ministro Flávio Dino, proferida no último domingo (23), que determinou a nulidade de emendas indicadas por ex-parlamentares ou por presidentes de partidos que não possuam mandato no Congresso Nacional.

O partido, juntamente com o Podemos, havia sido cobrado pelo ministro por pendências nas respostas sobre se a destinação de recursos teria sido direcionada por suas cúpulas partidárias. O descumprimento da determinação acarretaria multa diária de R$ 100 mil.

Defesa do Solidariedade

Paulinho da Força, presidente da legenda, afirmou que a resposta foi enviada ao STF e que reafirmará a entrega junto ao gabinete do ministro nesta segunda-feira (24). No documento apresentado, o partido argumenta que a função de dirigente partidário é distinta da prerrogativa de propor ou deliberar sobre emendas, atividade esta vinculada exclusivamente ao exercício do mandato eletivo.

A legenda sustenta que todas as indicações feitas por Paulo Pereira da Silva ocorreram estritamente em sua condição de Deputado Federal. Segundo a defesa, as indicações limitaram-se às emendas de sua própria titularidade, sem qualquer interferência ou ingerência nas escolhas dos demais parlamentares da bancada do Solidariedade, que mantiveram a autonomia sobre a destinação dos recursos de seus respectivos mandatos.

Critérios de nulidade e investigações

A decisão do ministro Flávio Dino estabelece que qualquer documento, planilha ou ofício que atribua a autoria ou o poder de indicação de emendas a presidentes de partidos sem mandato ou a ex-congressistas deve ser considerado juridicamente inidôneo. Tais atos possuem nulidade absoluta e não podem fundamentar a execução de despesas públicas.

As medidas foram implementadas após o STF determinar a suspensão de emendas sob suspeita e o bloqueio de recursos de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (Republicanos-MG). Ambos são alvos de investigações da Polícia Federal para apurar a indicação de emendas parlamentares mesmo sem ocuparem cargos eletivos.

Com informações de G1

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