STF Delibera Suspender Pagamentos de Penduricalhos em Todos os Poderes do País
O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou sobre a suspensão de pagamentos de benefícios não previstos por lei, que excedem R$ 46.300. A decisão é resultado da determinação do ministro Flávio Dino em fevereiro e aplicável aos três poderes - Judiciário, Legislativo e Executivo -, nas esferas federal, estadual e municipal. Os interessados teriam até 60 dias para rever seus pagamentos atuais
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniu na quarta-feira, 25, com o objetivo de deliberar sobre a suspensão dos pagamentos de penduricalhos nos Três Poderes. A decisão em questão é resultado da determinação individual do ministro Flávio Dino no dia 5 de fevereiro.
Dino havia decidido que os benefícios não previstos por lei e que excedem o teto remuneratório constitucional, fixado em R$ 46.300, deveriam ser suspensos imediatamente. A medida foi aplicável a todos os poderes - Judiciário, Legislativo e Executivo -, nas esferas federal, estadual e municipal.
Os interessados teriam até 60 dias para rever seus pagamentos atuais de verbas indenizatórias que não respeitam o teto. No entanto, diversas associações representando juízes, promotores, defensores públicos e membros de tribunais de contas entraram com recurso ao STF para manter os pagamentos dos penduricalhos.
Em um movimento surpreendente na sessão anterior do dia 24, o Supremo Tribunal Federal e a cúpula do Congresso deram início à regulamentação das verbas extrateto. Juntos, eles concordaram em criar regras de transição para os pagamentos que excedem ao teto remuneratório.
A decisão desta quarta-feira no STF vai marcar um ponto importante na discussão sobre a suspensão dos penduricalhos e o impacto nas verbas indenizatórias nos Três Poderes.