Política

Trabalhadores têm garantia de ausência para votar sem desconto no salário ou compensação de horas

28 de Setembro de 2026 às 07:52 3 min de leitura

A legislação brasileira garante que trabalhadores de todas as categorias possam votar no primeiro turno das eleições sem descontos salariais ou necessidade de compensação de horas. O Ministério Público do Trabalho e o Código Eleitoral proíbem impedimentos ao voto, assédio político e a exigência de comprovação da escolha partidária. Irregularidades podem ser denunciadas ao MPT, ao MPE ou aos Tribunais Regionais do Trabalho

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Trabalhadores têm garantia de ausência para votar sem desconto no salário ou compensação de horas
Giuliano Gomes/PR Press

A legislação brasileira assegura que trabalhadores em regime de escala ou expediente durante o primeiro turno das eleições tenham a garantia de ausência para exercer o voto sem qualquer prejuízo financeiro ou administrativo. A norma abrange todas as categorias profissionais, incluindo setores de saúde, segurança, hotelaria e serviços essenciais, como supermercados, fábricas e postos de combustível.

Regras de jornada e remuneração

De acordo com as diretrizes do Ministério Público do Trabalho (MPT), o empregador deve organizar a escala de modo que o funcionário possa se deslocar até a seção eleitoral, votar e retornar ao posto de trabalho. Essa obrigatoriedade permanece vigente mesmo em cenários de alta demanda de serviço ou quando a jornada coincide integralmente com o horário de votação.

O período utilizado para o deslocamento e a votação não pode ser objeto de desconto salarial. Além disso, é vedada a exigência de compensação dessas horas, o que significa que o trabalhador não deve repor o tempo ausente nem acumular horas negativas em seu banco de horas. A proteção legal estende-se inclusive aos casos em que o profissional precise viajar para outro município para votar.

Impedimentos e infrações eleitorais

O Código Eleitoral tipifica como infração qualquer tentativa de impedir ou dificultar o acesso às urnas. Estão incluídas nessa categoria práticas como a negação da saída para votar, a alteração de escalas com o intuito de obstruir o exercício do voto, ameaças de descontos no salário ou a criação de constrangimentos.

Também são consideradas irregulares as condutas que invadam a privacidade do eleitor, tais como:

  • Solicitação de comprovação do voto;
  • Pedidos de fotos ou gravações do momento da votação;
  • Exigência de que o funcionário revele sua preferência partidária.

Assédio eleitoral e conduta no trabalho

Embora a legislação não proíba debates políticos no ambiente laboral, o uso da hierarquia para influenciar a escolha do colaborador é vedado. O assédio eleitoral caracteriza-se por intimidações, humilhações, promessas de vantagens ou ameaças de demissão vinculadas ao resultado das urnas.

A pressão para a participação em atos de campanha, a obrigatoriedade do uso de vestimentas ou adesivos de candidatos e a perseguição por opiniões políticas são exemplos de condutas abusivas.

Canais de denúncia

Para reportar irregularidades ou pressões políticas, o MPT orienta a preservação de evidências, como prints de conversas em aplicativos de mensagens, e-mails, áudios, vídeos e a identificação de testemunhas. As denúncias podem ser formalizadas nos seguintes órgãos:

  • Ministério Público do Trabalho (MPT);
  • Ministério Público Eleitoral (MPE);
  • Canais de denúncia dos Tribunais Regionais do Trabalho.

O trabalhador também dispõe do suporte dos sindicatos de sua categoria para orientações jurídicas e apoio institucional.

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