Política

TRE-RJ define dia 30 deste mês como prazo para a prestação de contas partidárias

09 de Junho de 2026 às 09:29

O TRE-RJ definiu o dia 30 deste mês como prazo para que diretórios partidários entreguem a prestação de contas de 2025. A medida abrange todas as legendas ativas, sob risco de suspensão de registro e perda de repasses de fundos partidários. O envio dos documentos deve ser feito via sistema eletrônico do tribunal

TRE-RJ define dia 30 deste mês como prazo para a prestação de contas partidárias
© TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO - TRE-RJ

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) estabeleceu o dia 30 deste mês como prazo final para que os diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos apresentem a prestação de contas do exercício financeiro de 2025. A obrigatoriedade se estende a todas as legendas que estiveram ativas em qualquer momento do ano anterior, independentemente de terem registrado movimentações financeiras ou arrecadações.

O processo de autuação ocorrerá de forma automática via plataforma de processo judicial eletrônico, seguindo as resoluções vigentes sobre contabilidade e finanças partidárias. Conforme orientações de Lia Furtado, assessora de Contas Eleitorais e Partidárias do órgão, a ausência da entrega ou a classificação das contas como não prestadas sujeita as agremiações a sanções administrativas e financeiras.

As penalidades incluem a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, além da perda do direito ao recebimento de cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Em casos de irregularidade, as legendas também podem ser obrigadas a devolver a totalidade dos recursos recebidos de ambos os fundos.

Para auxiliar no cumprimento da norma, o TRE-RJ disponibiliza em seu portal oficial guias instrutivos, a relação de documentos necessários e o acesso aos sistemas de envio.

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