TRE-SP determina a remoção de 21 publicações com conteúdo irregular contra Tarcísio de Freitas
O TRE-SP ordenou a remoção de 21 publicações com propaganda antecipada negativa e desinformação contra Tarcísio de Freitas. O deputado Emídio de Souza (PT) foi multado em R$ 10 mil por divulgar vídeo com inteligência artificial que manipulava a imagem do governador
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/t/8/hGVTc7SbWX8q5RS2TTwQ/tarcisio-de-freitas-e-fernando-haddad-foto-estadao-conteudo.jpg)
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a remoção de 21 publicações com conteúdos considerados irregulares direcionados ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), pré-candidato à reeleição. As decisões liminares, emitidas por diferentes magistrados, fundamentam-se na identificação de propaganda eleitoral antecipada negativa, impulsionamento indevido e a disseminação de informações falsas.
As medidas judiciais foram resultado de ações movidas pelo diretório estadual do Republicanos contra perfis anônimos e parlamentares do PT, como os deputados estaduais Antonio Donato, Jilmar Tatto e Emídio de Souza. A pré-campanha do governador afirma que as decisões comprovam uma ofensiva organizada para atacar sua imagem por meio de estratégias de disseminação em massa e desinformação.
Uso de Inteligência Artificial e Penalidades
Um dos casos de maior destaque envolve o deputado estadual Emídio de Souza (PT), coordenador do programa de governo da pré-campanha de Fernando Haddad. A juíza auxiliar do TRE-SP, Domitila Manssur, condenou o parlamentar ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil após a divulgação de um vídeo produzido com inteligência artificial.
No material, a imagem de Tarcísio de Freitas era substituída artificialmente pela do personagem Chucky, inserindo o governador em contextos de violência extrema, incluindo cenas de feminicídios, criminalidade, vandalismo e explosões. A magistrada considerou que o conteúdo extrapolou a crítica política, construindo uma narrativa que atribuía ao agente político a responsabilidade pelo cenário de violência apresentado.
A decisão judicial detalhou que:
* A retirada do vídeo é definitiva e a republicação está proibida.
* Foi estabelecida uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
* O uso de IA é permitido pela legislação eleitoral, desde que não manipule a imagem de pessoas vivas para prejudicar candidaturas e que possua identificação explícita, o que não ocorreu no caso.
Delimitações Jurídicas e Respostas
Apesar da condenação de Emídio de Souza, a juíza Domitila Manssur extinguiu o processo em relação à Federação Brasil da Esperança e ao Diretório Estadual do PT, alegando a ausência de provas que vinculassem os perfis citados a essas legendas.
Em resposta, o deputado Emídio de Souza classificou a ação judicial como uma tentativa do governador e de seu partido de responder a críticas políticas por meio da Justiça. O parlamentar afirmou que a decisão não é definitiva, que recorrerá da sentença e que a medida fere a atividade de fiscalização inerente ao cargo legislativo.