Política

TSE analisa candidatos que ultrapassaram o limite legal de autofinanciamento em campanhas eleitorais

26 de Agosto de 2026 às 15:48 4 min de leitura

O TSE analisa irregularidades no autofinanciamento de 1.768 candidatos, com dois casos de excesso ao limite legal. Joaquim Passarinho e José Eduardo Botelho superaram os tetos permitidos em R$ 182,3 mil e R$ 72,9 mil, respectivamente

-0:00

Candidatos a cargos legislativos estão sob análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por irregularidades no autofinanciamento de suas campanhas. Dados atualizados nesta quarta-feira (26) indicam que 1.768 postulantes declararam doações para as próprias candidaturas, mas dois deles ultrapassaram o limite legal permitido para a utilização de recursos próprios.

O autofinanciamento é autorizado pela lei, desde que o valor não exceda 10% do teto total de gastos fixado pelo TSE para cada cargo. O descumprimento dessa norma pode resultar na rejeição das contas e na aplicação de multas de até 100% sobre o montante excedente, embora não provoque a cassação automática do registro ou a inelegibilidade, que dependem de processos específicos.

Candidatos com excesso de gastos

Entre os casos identificados, o deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA), que concorre à reeleição, destinou R$ 500 mil à sua campanha. Como o teto para o cargo é de R$ 3.176.572,53, o limite de autofinanciamento seria de R$ 317,6 mil, resultando em um excesso de R$ 182,3 mil. Passarinho, que declarou patrimônio de R$ 3,1 milhões nesta eleição — um aumento de 71% em relação aos R$ 1,8 milhão de 2022 —, afirmou desconhecer a regra e informou que devolverá o valor excedente para regularizar a prestação de contas.

Já José Eduardo Botelho (MDB-MT), candidato a deputado estadual, investiu R$ 200 mil de recursos próprios. Para a função de deputado estadual, o teto de gastos é de R$ 1.270.629,01, permitindo um autofinanciamento de até R$ 127 mil. O aporte de Botelho superou o limite em R$ 72,9 mil. O candidato declarou possuir R$ 5,3 milhões em bens, valor 16% superior aos R$ 4,6 milhões informados em 2022.

Ambos os políticos são os principais financiadores de suas próprias campanhas, representando 89% da arrecadação de Passarinho e 90% da de Botelho. Somados, os excessos dos dois candidatos representam 57,40% do limite permitido.

Implicações jurídicas e análise de abuso

A configuração de abuso de poder econômico não é automática diante do estouro do limite de autofinanciamento. A Justiça Eleitoral avalia se o valor excedente comprometeu a igualdade da disputa ou se permitiu uma campanha mais cara do que a autorizada.

Fatores como a boa-fé, a transparência dos registros e a tentativa de correção do erro são levados em conta. Além disso, a análise considera se os valores incluem serviços de contabilidade ou advocacia, que são isentos do teto de autofinanciamento.

No caso de Passarinho, o excesso de R$ 182.342,75 corresponde a 32,62% do total arrecadado (R$ 559 mil). Para Botelho, os R$ 72.937,10 representam 33,15% de sua arrecadação total, que foi de R$ 220 mil.

Precedentes e sanções

O histórico de pleitos anteriores mostra a aplicação rigorosa de multas em casos semelhantes:

  • Eleições 2022: 42 candidatos ultrapassaram o limite de autofinanciamento (34 para deputado estadual, sete para federal e um para o Senado).
  • Caso Jarbas Vasconcelos do Carmo (MDB-PA): Candidato a deputado estadual, excedeu o limite em 318,80% (R$ 405.077,38 acima do teto). O TRE-PA desaprovou as contas e aplicou multa de 100% do valor excedente em abril de 2024, embora a Justiça tenha afastado a caracterização de abuso de poder econômico em ação separada.
  • Caso Wilson Paiva (PDT-SP): Candidato a deputado federal, superou o teto em 97,7% (R$ 310.342,75). O TRE-SP aplicou multa de 50% do valor excedente (R$ 155.171,37), entendendo que, apesar da irregularidade, não houve desequilíbrio no pleito nem abuso, decisão mantida pelo TSE em novembro de 2025.

Caso a Justiça Eleitoral decida pela desaprovação das contas, o processo é encaminhado ao Ministério Público Eleitoral. Se for comprovada a gravidade da conduta em processo próprio, as sanções podem incluir a cassação do diploma ou a inelegibilidade por oito anos, conforme a Lei Complementar nº 64.

Notícias Relacionadas