TSE decide situação de candidatura de Anthony Garotinho e define validade de milhares de votos
O TSE julga nesta quinta-feira (8) o pedido de desistência de recurso de Anthony Garotinho sobre o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A decisão define a validade de 274.411 votos, o que pode determinar a realização de um segundo turno entre Eduardo Paes e Douglas Ruas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decide, nesta quinta-feira (8), a situação jurídica da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro. O julgamento, sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, analisa o pedido do ex-governador para desistir do recurso contra o indeferimento de sua candidatura.
A definição do colegiado impacta diretamente a apuração, pois 274.411 votos (3,17% do total) foram destinados a Garotinho e estão registrados como anulados sub judice. A validade desses votos depende da decisão final do tribunal, o que pode determinar a necessidade de um segundo turno entre Eduardo Paes (PSD) e Douglas Ruas (PL).
Histórico e situação jurídica
A controvérsia teve início em setembro, quando o TRE-RJ considerou Garotinho inelegível. A Justiça determinou a suspensão de seus direitos políticos por oito anos devido a condenações por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito de terceiros e dano ao erário. Recentemente, na sexta-feira (2), o ministro Floriano de Azevedo Marques revogou a liminar que garantia ao ex-governador as prerrogativas de candidato.
Impactos na apuração e resultados
A validação ou a anulação definitiva dos votos de Garotinho altera a base de cálculo dos percentuais da eleição majoritária. Caso a candidatura seja aprovada, esses votos passam a integrar o total de votos válidos, o que pode retirar a maioria absoluta de um eventual vencedor no primeiro turno, forçando a ida para a segunda etapa.
Se o TSE confirmar o indeferimento em decisão colegiada, a votação de Garotinho será anulada definitivamente para fins de totalização.
Regras para o segundo turno e diplomação
A condição de sub judice não impede, por regra geral, que uma chapa seja convocada para o segundo turno. No entanto, a permanência na disputa e o reconhecimento de uma vitória dependem da regularização do registro:
- Substituição de chapa: Se Garotinho se classificar para o segundo turno, mas o TSE confirmar o indeferimento antes da votação, a chapa mais votada subsequente (geralmente a terceira colocada) será convocada.
- Novas eleições: Caso a soma dos votos anulados definitivamente supere metade da votação prevista em resolução, novas eleições deverão ser convocadas.
- Revisão de resultado: A Justiça Eleitoral prevê a nova totalização dos votos se a mudança na situação jurídica de uma candidatura alterar o resultado final, permitindo inclusive a substituição de diplomas já expedidos.
Se outro candidato já tiver sido declarado vencedor no primeiro turno, a validação dos votos de Garotinho pode derrubar o percentual do eleito para 50% ou menos, invalidando a vitória imediata. Caso a disputa já tenha passado pelo segundo turno, a Justiça deverá analisar se a decisão altera a necessidade daquela etapa ou a legitimidade de quem a disputou.