TSE define critérios para vincular canais de aplicativos de mensagens a campanhas eleitorais
O TSE aprovou resolução que define critérios para vincular canais de mensagens a campanhas eleitorais, como o uso de recursos ou suporte tecnológico. A norma proíbe a transmissão de conteúdos manipulados ou inverídicos que comprometam a integridade do pleito
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade nesta sexta-feira (16), uma resolução que estabelece critérios objetivos para determinar se canais em aplicativos de mensagens instantâneas possuem vínculo com campanhas eleitorais. A medida visa regular a atuação digital durante o pleito, definindo que a associação entre um canal e uma candidatura ocorre quando há uso de recursos da campanha, suporte tecnológico, divulgação oficial, recomendações, atuação coordenada ou orientações sobre o conteúdo publicado.
De acordo com o relator da proposta, ministro André Mendonça, a norma reflete um consenso no tribunal e tem como objetivo assegurar a normalidade do ambiente digital. O texto deixa claro que o apoio espontâneo não é suficiente para vincular automaticamente um canal a uma campanha.
Combate à desinformação
A nova regulamentação proíbe a utilização desses canais para a transmissão de conteúdos fabricados ou manipulados. A vedação abrange a difusão de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possuam potencial para comprometer a integridade do processo eleitoral ou o equilíbrio da disputa.
Contexto institucional
A decisão do TSE surge após divergências internas relacionadas ao canal Exército do Lula, administrado pelo deputado André Janones (Rede), que possui mais de 4 milhões de seguidores. O imbróglio jurídico começou quando o presidente do TSE, Nunes Marques, acatou um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e determinou a retirada do canal, sob a justificativa de que a ferramenta estava sendo usada para desinformação em massa com a divulgação de dados já classificados como falsos pela Corte.
A medida de Nunes Marques foi questionada por parte do tribunal e pelo corregedor, ministro Ricardo Vilas Boas Cueva. O corregedor argumentou que o caso já estava sob análise da Corregedoria e que não se deve alternar instrumentos jurídicos para definir a competência do julgamento. Cueva chegou a restabelecer o canal provisoriamente, proibindo a postagem de conteúdos vetados pelo TSE, por entender que as provas apresentadas pela campanha de Flávio Bolsonaro não justificavam a suspensão imediata.
Posteriormente, o presidente do TSE derrubou a decisão do corregedor e determinou que o canal Exército do Lula fosse registrado como parte da campanha. Após um período de instabilidade, em que a ferramenta ficou fora do ar, o próprio Nunes Marques efetuou o restabelecimento do canal.