Política

TSE define cronograma das Eleições Gerais de 2026 com primeiro turno em 4 de outubro

20 de Julho de 2026 às 08:20

O TSE definiu o cronograma das Eleições Gerais de 2026, com o primeiro turno em 4 de outubro e eventual segundo turno em 25 de outubro. A resolução estabelece prazos para regularização do título, filiações partidárias, registros de candidaturas e a posse presidencial em 5 de janeiro de 2027

TSE define cronograma das Eleições Gerais de 2026 com primeiro turno em 4 de outubro
Reprodução/Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou, por meio da Resolução nº 23.760 aprovada em 2 de março de 2026, o cronograma para as Eleições Gerais de 2026. O pleito para a escolha de presidente da República, governadores, senadores e deputados (federais, estaduais e distritais) terá seu primeiro turno no dia 4 de outubro, com a possibilidade de segunda votação em 25 de outubro.

Prazos para o eleitorado

O período para regularização da situação eleitoral é limitado. Cidadãos que precisam de atendimento presencial para solicitar o primeiro título, transferir domicílio ou revisar dados cadastrais têm até o dia 6 de maio de 2026. Já para quem possui biometria, o prazo para esses mesmos serviços via Autoatendimento Eleitoral termina em 7 de abril.

A partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será suspenso, reabrindo apenas em 3 de novembro. Para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, haverá uma janela entre 20 de julho e 20 de agosto para solicitar seções adaptadas ou facilidades de votação em trânsito.

Regras para candidatos e partidos

O calendário estabelece marcos rigorosos para a organização partidária e candidaturas:

  • Janela partidária: Entre 5 de março e 3 de abril, parlamentares podem trocar de legenda sem risco de perda de mandato.
  • Domicílio e filiação: O prazo final para fixar o domicílio eleitoral e aprovar a filiação partidária é 4 de abril.
  • Desincompatibilização: Chefes do Executivo (presidente, governadores e prefeitos) que pretendam disputar outros cargos devem renunciar aos mandatos até 4 de abril.
  • Convenções e registros: As convenções partidárias para definição de coligações e nomes ocorrerão de 20 de julho a 5 de agosto. O registro formal das candidaturas deve ser feito até 15 de agosto.

No campo financeiro, a arrecadação via crowdfunding (financiamento coletivo) em plataformas homologadas é permitida a partir de 15 de maio, desde que não haja pedido explícito de voto. Sobre o Fundo Eleitoral, a União deve repassar as dotações ao TSE até 1º de junho, com a divulgação do montante total para os partidos prevista para 16 de junho.

Restrições administrativas e de comunicação

A partir de 1º de janeiro de 2026, torna-se obrigatório o registro de pesquisas de opinião pública no TSE. Nessa data, também passam a vigorar limites de gastos com publicidade pública e a proibição de distribuição de benefícios pela administração pública, exceto em casos de emergência ou programas sociais preexistentes.

Em 4 de julho, entram em vigor restrições severas a agentes públicos, incluindo a proibição de nomeações, demissões sem justa causa e participação em inaugurações de obras.

Quanto à mídia, emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programas de pré-candidatos a partir de 30 de junho. A partir de 6 de agosto, as restrições aumentam, vedando a veiculação de propaganda política fora do horário legal, tratamento privilegiado a candidatos ou a exibição de conteúdos satíricos com alusões a candidatos. O horário eleitoral gratuito para o primeiro turno será exibido de 28 de agosto a 1º de outubro.

Segurança e logística do pleito

O TSE realizará o Teste de Confirmação da segurança dos sistemas entre 13 e 15 de maio. A assinatura digital e lacração dos sistemas ocorrerão até 14 de setembro, data que também encerra o prazo para pedidos de transporte de comunidades quilombolas e indígenas.

Para garantir a estabilidade do processo, haverá restrições ao transporte de armas por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) entre 3 e 5 de outubro, e novamente de 24 a 26 de outubro, caso haja segundo turno.

Garantias jurídicas e posse

O calendário prevê salvaguardas contra prisões arbitrárias: candidatos não podem ser detidos (exceto em flagrante) a partir de 19 de setembro. Para os eleitores, a proibição de prisão (salvo flagrante ou crime inafiançável) ocorre de 29 de setembro a 6 de outubro. Em caso de segundo turno, essas garantias se estendem aos candidatos em 10 de outubro e aos eleitores em 19 de outubro.

Após as eleições, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro, enquanto a diplomação dos eleitos deve ocorrer até 18 de dezembro. A posse presidencial está marcada para 5 de janeiro de 2027, seguida pela dos governadores em 6 de janeiro. O prazo final para justificativa do segundo turno é 8 de janeiro de 2027.

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