TSE define diretrizes sobre o uso de deepfakes em campanhas eleitorais nesta terça-feira
O TSE decide nesta terça-feira (1) as diretrizes sobre o uso de deepfakes em campanhas, com tendência de proibir vídeos de inteligência artificial realistas. As sanções previstas incluem multas, remoção de conteúdo e cassação de registro em casos graves. O debate envolve a análise de um vídeo do senador Flávio Bolsonaro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decide, na noite desta terça-feira (1), as diretrizes para a utilização de deepfakes nas campanhas eleitorais. A tendência da Corte é manter a proibição de vídeos gerados por inteligência artificial que apresentem alto grau de realismo, independentemente de as pessoas retratadas serem reais, fictícias ou já falecidas.
O critério central para a configuração da irregularidade será a capacidade da manipulação de reproduzir a realidade de forma convincente. Com isso, o tribunal pretende diferenciar conteúdos que induzam o eleitor ao erro de manifestações de humor, como memes, animações, caricaturas e montagens satíricas, que devem ter tratamento distinto por serem identificáveis como ficção.
Penalidades e Regras de Identificação
O plenário discutirá as sanções para candidatos ou campanhas que descumprirem as normas. A indicação é que a punição inclua a remoção do conteúdo e a aplicação de multa. Medidas mais severas, como a cassação do registro, serão reservadas a casos de reincidência, gravidade comprovada e impacto significativo na disputa eleitoral.
Além disso, o TSE deve estabelecer que a simples inserção de um rótulo informando o uso de tecnologia de IA não torna o conteúdo permitido. A Corte rejeita a tese da "deepfake do bem" — uso da ferramenta para favorecer a própria candidatura —, sob o argumento de que tal prática não garante que o eleitor não seja enganado e pode sobrecarregar a Justiça Eleitoral com ações judiciais.
O Caso Flávio Bolsonaro
O debate foi impulsionado por uma ação da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) contra um vídeo exibido na convenção do PL. A peça, produzida por IA, utilizava a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro para anunciar o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) como candidato à Presidência. No vídeo, a imagem simulada afirma estar presa por decisão arbitrária e pede apoio ao candidato.
Atualmente, Jair Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses, estando em prisão domiciliar humanitária desde 24 de março, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, para tratamento de broncopneumonia.
A defesa de Flávio Bolsonaro argumenta que o material não é um deepfake, mas um "boneco tecnológico", comparando-o a máscaras e bonecos usados historicamente em campanhas. Sustentam que o público foi informado sobre a natureza artificial do vídeo, não havendo indução ao erro.
No TSE, há divergência sobre a punição neste caso específico:
- Uma vertente defende a multa, por considerar que o material poderia ser confundido com uma manifestação autêntica.
- Outra corrente avalia a inexistência de punição, dado que a exibição ocorreu em evento partidário fechado para filiados e convencionais.
Divergências no Plenário
A questão da inteligência artificial nas eleições já divide ministros em decisões provisórias. O ministro André Mendonça defende que a montagem visual não é automaticamente ilícita, exigindo a prova de falsidade objetiva ou manipulação fraudulenta para a remoção de conteúdos. Mendonça propõe que o deepfake seja definido como a representação artificial de pessoa real em situação inexistente, com realismo suficiente para emular a realidade.
Em contrapartida, a ministra Estela Aranha votou pela remoção de tais conteúdos, argumentando que a configuração do deepfake não depende da prova de que o eleitor foi induzido ao erro, nem é anulada pela identificação do uso de IA. Os julgamentos aguardam a definição do tema pelo plenário após pedido de vista do presidente da Corte, Nunes Marques.