Política

TSE define normas de conduta e horários para o segundo turno das eleições 2026

25 de Outubro de 2026 às 06:48 2 min de leitura

O TSE definiu as normas para o segundo turno das eleições 2026, com votação das 8h às 17h no fuso de Brasília. As regras proíbem celulares na cabine, propaganda coletiva e porte de armas a 100 metros das seções. É vedada a entrada de pessoas sem camisa ou com trajes de banho

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TSE define normas de conduta e horários para o segundo turno das eleições 2026
Reprodução/TV Globo

A Justiça Eleitoral definiu as normas para o segundo turno das eleições 2026, que ocorre neste domingo (25). Para garantir a regularidade do processo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu diretrizes sobre a conduta de eleitores e mesários, além de padronizar o funcionamento das seções em todo o território nacional.

Horários e Acesso às Seções

O horário de votação permanece unificado em todo o Brasil, com as seções abertas das 8h às 17h, seguindo rigorosamente o fuso horário de Brasília. Municípios localizados em fusos diferentes devem adaptar seus cronogramas para coincidir com o da capital federal.

Quanto ao vestuário, é permitido votar de bermuda e chinelo. No entanto, a entrada nas zonas eleitorais é proibida para pessoas sem camisa ou que utilizem trajes de banho, como sunga, maiô ou biquíni.

Regras de Conduta e Propaganda

A legislação veta a entrada de celulares ou qualquer dispositivo eletrônico na cabine de votação para assegurar o sigilo do voto. No dia do pleito, também são proibidas a boca de urna, a distribuição de camisetas e o descarte de panfletos em vias públicas.

A manifestação política deve ser individual e silenciosa. É permitido o uso de adesivos, broches, bandeiras, emblemas e camisetas, além do transporte de anotações pessoais ou o chamado santinho para a cabine. Por outro lado, manifestações coletivas e aglomerações com vestuário padronizado são vedadas.

Para os mesários, a restrição é mais rigorosa: é proibido o uso de qualquer objeto ou vestimenta que caracterize propaganda de candidatos, coligações, federações ou partidos políticos.

Segurança e Acessibilidade

O porte de armas é proibido em um raio de 100 metros da seção eleitoral, independentemente de o indivíduo possuir licença estatal ou porte legal. A exceção aplica-se apenas a agentes de segurança que tenham sido convocados ou autorizados pela autoridade eleitoral.

No suporte ao eleitor, os mesários podem orientar apenas sobre a ordem de votação, sendo vedada qualquer interferência na escolha do candidato. Já eleitores com mobilidade reduzida ou deficiência podem ser auxiliados por uma pessoa de sua confiança, que deverá se identificar à mesa receptora e poderá, inclusive, digitar os números na urna.

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