TSE define regras de vestimenta e uso de aparelhos eletrônicos para o dia da votação
O TSE definiu normas para o dia da votação, permitindo roupas informais, mas proibindo a entrada de pessoas sem camisa ou com trajes de banho. É permitido o uso de adesivos e broches de forma individual e silenciosa. Aparelhos eletrônicos, como celulares e câmeras, devem ser depositados com os mesários durante o voto
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu as normas de conduta e vestimenta para os cidadãos que comparecerem às zonas eleitorais no dia da votação. De modo geral, há liberdade para a escolha das roupas, sendo permitido o uso de itens informais, como bermudas e chinelos.
Restrições de vestimenta e conduta
Apesar da flexibilidade, existem proibições específicas quanto ao traje. É vedada a entrada nos locais de votação de pessoas sem camisa ou utilizando trajes de banho, a exemplo de biquínis e sungas.
No que diz respeito à propaganda, o eleitor tem a permissão de utilizar adesivos e broches para manifestar apoio a partidos ou candidatos. Contudo, a orientação do órgão regulador é que tais demonstrações sejam feitas de forma individual e silenciosa. Estão proibidas quaisquer ações ou a utilização de objetos que gerem ruídos ou causem incômodo aos demais presentes.
Uso de tecnologia e sigilo do voto
Para garantir a integridade do processo, o uso de aparelhos eletrônicos segue regras rígidas. O celular pode ser levado ao local, mas deve ser obrigatoriamente depositado na mesa dos mesários durante o registro do voto.
A mesma restrição se aplica a qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto, incluindo câmeras fotográficas e óculos inteligentes com lentes integradas.