Política

TSE desmente orientações falsas sobre conduta de eleitores em casos de voto duplicado

25 de Outubro de 2026 às 15:31 2 min de leitura

O TSE desmentiu orientações falsas sobre condutas em seções eleitorais durante o segundo turno das Eleições 2026. O órgão informou que eleitores com votos duplicados não podem votar novamente e que a assinatura no caderno é dispensada mediante reconhecimento biométrico

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu um alerta neste domingo (25), durante a realização do segundo turno das Eleições 2026, para desmentir orientações falsas que circulam nas redes sociais sobre a conduta de eleitores em situações irregulares nas seções.

Procedimentos em casos de voto duplicado

O órgão esclareceu que, caso um cidadão seja informado de que outra pessoa já votou em seu nome, o presidente da mesa receptora deve comunicar o ocorrido ao juiz eleitoral para que as medidas adequadas sejam tomadas. Nessas circunstâncias, o eleitor não poderá votar novamente, pois a urna já registrou a operação em seu nome.

O tribunal rebateu a informação de que seria necessário seguir um protocolo rígido de 15 minutos, exigir frases específicas na ata ou registrar boletim de ocorrência no mesmo dia para a apuração do caso. Da mesma forma, é falsa a afirmação de que o eleitor precisaria de uma declaração de comparecimento sem voto para evitar multas; quem estiver nessa situação constará como tendo votado e estará em dia com as obrigações eleitorais.

O TSE ressaltou que a ocorrência de alguém ter votado no lugar de outrem não presume, automaticamente, a existência de um crime eleitoral, sendo necessária a investigação para a confirmação dos fatos. Todas as intercorrências devem ser registradas na ata da seção, sem a exigência de termos específicos. Além disso, é proibido fotografar o Caderno de Votação, devido à presença de dados pessoais de terceiros.

Regras de identificação e votação

Sobre a dinâmica nas seções, a obrigatoriedade de assinar o caderno de votação está vinculada à identificação biométrica. De acordo com as normas do TSE, a assinatura é dispensada quando a biometria do eleitor é reconhecida pela urna. O documento deve ser assinado apenas se o cidadão não possuir o cadastro biométrico ou se o reconhecimento do sistema falhar.

O pleito deste domingo define a presidência do Brasil, com a disputa entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

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