TSE e Ministério da Justiça limitam atuação da PRF em rodovias durante dias de votação
O TSE e o Ministério da Justiça publicaram normas que proíbem a PRF de criar obstáculos ao deslocamento de eleitores nos dias 4 e 25 de outubro. A portaria veta abordagens por infrações administrativas de trânsito, exceto em casos de risco concreto
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça estabeleceram novas normas para limitar a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas rodovias durante os dias de votação. A medida, publicada em portaria no Diário Oficial da União nesta terça-feira (15), determina que as atividades de fiscalização, policiamento e patrulha não podem criar obstáculos ao deslocamento dos eleitores.
Diretrizes de atuação da PRF
A regulamentação define que a conduta da PRF deve priorizar a livre circulação e a segurança dos cidadãos a caminho das urnas. Para isso, o planejamento e a execução das operações devem evitar retenções, bloqueios ou qualquer ação que comprometa o fluxo de veículos de forma injustificada.
A norma restringe, ainda, a abordagem de condutores e veículos. Nos dias do pleito, a polícia não poderá realizar paradas para averiguação de infrações administrativas de trânsito, a menos que haja a constatação de um risco concreto.
Calendário Eleitoral
As regras aplicam-se aos seguintes períodos:
- 4 de outubro: votação para presidente, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital (no Distrito Federal), com urnas abertas das 8h às 17h em todo o território nacional.
- 25 de outubro: data prevista para a realização do segundo turno, caso seja necessário.
Contexto Institucional
A nova portaria ocorre após episódios registrados em 2022, quando a PRF desconsiderou ordens do TSE e realizou blitze que resultaram na paralisação de ao menos 610 ônibus de transporte de eleitores no segundo turno.
Em decorrência desses fatos, o ex-diretor-geral da corporação, Silvinei Vasques, teve a prisão decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro de 2025, Vasques foi condenado a 24 anos e seis meses de reclusão por integrar organização criminosa com o objetivo de articular um golpe de Estado. Conforme a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-chefe da PRF trabalhou para obstruir o trânsito de eleitores em regiões onde o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) possuía maior intenção de votos.