Política

TSE elimina prazo de 48 horas para ativação de canais eletrônicos de campanhas eleitorais

15 de Outubro de 2026 às 12:58 2 min de leitura

O TSE decidiu, por unanimidade, extinguir o prazo de 48 horas para a ativação de canais eletrônicos de campanhas eleitorais. Com a medida, as plataformas digitais passam a funcionar imediatamente após o registro na Justiça Eleitoral

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade nesta quinta-feira (15), eliminar a exigência de um prazo de 48 horas para a ativação de canais eletrônicos registrados tardiamente pelas campanhas eleitorais. Com a derrubada dessa norma, que constava em uma resolução da própria Corte, as plataformas de comunicação digital passam a ter funcionamento imediato após a regularização ou registro perante a Justiça Eleitoral.

Impacto nas campanhas digitais

A mudança no entendimento do tribunal ocorre após disputas judiciais sobre o uso de ferramentas de mensagens e redes sociais durante o segundo turno das eleições. O cenário foi marcado por decisões divergentes sobre a operação de canais específicos, como a "Tropa do Flávio", vinculada à candidatura de Flávio Bolsonaro (PL), e o "Exército do Lula", da campanha do presidente Lula.

O canal "Exército do Lula", sob coordenação do deputado André Janones (Rede-MG), reúne mais de 4 milhões de inscritos no WhatsApp para a distribuição de vídeos, áudios e orientações a apoiadores. A operação dessa ferramenta foi alvo de controvérsias: a campanha de Flávio Bolsonaro alegou a disseminação de desinformação, acusação negada por Janones.

Embora o canal petista tenha enfrentado uma suspensão temporária, ele foi retomado nesta quarta-feira (14), enquanto a página "Tropa do Flávio" permaneceu ativa durante todo o período.

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