TSE estabelece prazos finais para a propaganda eleitoral do segundo turno de 2026
O TSE definiu prazos para o encerramento de propagandas e eventos do segundo turno de 2026. Comícios e anúncios pagos na internet terminam nesta quinta-feira (22), enquanto o horário eleitoral e debates encerram-se na sexta-feira (23). A votação ocorre domingo (25), das 8h às 17h
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As campanhas eleitorais para o segundo turno das eleições de 2026 entram em sua fase final, com prazos rigorosos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a cessação de diversas atividades de propaganda e mobilização. A votação para a escolha de presidente, vice-presidente e, em localidades específicas, governador e vice-governador, ocorre no próximo domingo (25), das 8h às 17h (horário de Brasília).
Prazos para propaganda e eventos
Nesta quinta-feira (22), encerra-se o período para a realização de comícios e o uso de equipamentos de som em locais fixos. Tais eventos podem ser realizados entre 8h e meia-noite, com a exceção do comício de encerramento, que possui permissão legal para se estender até as 2h da madrugada de sexta-feira (23).
A data marca também o limite para a circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet. A restrição é absoluta, abrangendo inclusive anúncios que tenham sido contratados previamente.
Restrições de mídia e debates
A sexta-feira (23) define o término da exibição do horário eleitoral gratuito em rádio e televisão. No mesmo dia, expira o prazo para a publicação de anúncios pagos em jornais e revistas impressas, bem como a reprodução desses conteúdos na rede.
A agenda de debates eleitorais transmitidos por rádio e TV também se encerra nesta sexta-feira, com a condição de que as transmissões não ultrapassem a meia-noite.
Atividades de véspera e dia da votação
No sábado (24), as campanhas ainda podem organizar carreatas, caminhadas e passeatas, com ou sem o auxílio de minitrios e carros de som. A distribuição de material gráfico, como panfletos e santinhos, também é permitida até as 22h deste dia.
No domingo (25), dia do pleito, a legislação proíbe qualquer ato de campanha, incluindo a distribuição de propaganda ou a realização de comícios. É permitida apenas a manifestação individual e silenciosa de preferência política, por meio de itens como:
- Camisetas;
- Adesivos;
- Broches;
- Bandeiras.
A divulgação dos resultados oficiais terá início às 17h, logo após o fechamento das urnas.