Política

TSE mantém proibição de deepfakes e amplia restrições para a reta final das eleições

25 de Agosto de 2026 às 07:26

O TSE mantém a proibição de deepfakes na propaganda eleitoral e veda a publicação de conteúdos por IA com imagens de candidatos e pessoas públicas entre 72 horas antes e 24 horas após a votação. A Justiça Eleitoral pode determinar a remoção de materiais e punir a propagação deliberada de desinformação

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém a proibição do uso de deepfakes na propaganda eleitoral, medida implementada a partir do pleito municipal de 2024. A norma visa combater a manipulação de imagem e voz por meio de inteligência artificial, técnica que permite a substituição de rostos ou a alteração de falas para simular declarações inexistentes.

Restrições no período crítico

Para o ciclo atual, a Corte ampliou o rigor nas regras aplicadas à reta final da disputa. Está vedada a publicação ou o impulsionamento de novos conteúdos gerados ou modificados por IA que envolvam a imagem, a voz ou a manifestação de pessoas públicas e candidatos nos seguintes intervalos:

  • 72 horas antes da votação;
  • 24 horas após o encerramento do pleito.

A medida busca mitigar o risco de disseminação de conteúdos falsos em janelas temporais onde não haveria tempo hábil para a desmentida antes do voto.

Riscos institucionais e responsabilidades

A preocupação central reside não apenas na indução do eleitor ao erro, mas no efeito colateral de gerar desconfiança generalizada sobre a autenticidade de registros reais de áudio e vídeo. Com a evolução tecnológica, as manipulações já podem ocorrer em tempo real, elevando a complexidade da fiscalização.

Quanto à responsabilização jurídica, a Justiça Eleitoral pode ordenar a remoção de materiais irregulares e investigar a cadeia de produção e disseminação. Embora o compartilhamento simples não gere punição automática, a lei prevê sanções para quem agir com a intenção deliberada de propagar desinformação ou utilizar a IA de maneira fraudulenta.

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