TSE ordena que Meta faça revisão humana de vídeo removido sobre Flávio Bolsonaro
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do TSE, determinou que a Meta realize revisão humana da remoção de um vídeo de MC Cabelinho com críticas a Flávio Bolsonaro. A empresa havia excluído o conteúdo alegando uso de inteligência artificial, medida negada pelos produtores
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O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou que a Meta realize uma revisão humana da remoção de um vídeo publicado pelo cantor MC Cabelinho em parceria com o portal Revelando. O conteúdo em questão apresentava críticas ao candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL), mencionando que o senador teria sido funcionário fantasma no gabinete de Jair Bolsonaro aos 19 anos e que teria obtido cargos por influência familiar.
A decisão ocorre após a Meta, controladora do Instagram, Facebook e WhatsApp, ter derrubado a publicação nesta quinta-feira (22). A empresa justificou a medida com base nas normas eleitorais para conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial. No entanto, os produtores do vídeo negam o uso da tecnologia, alegando a utilização de materiais jornalísticos e imagens licenciadas, tendo apresentado recurso contra a exclusão.
Questionamentos sobre a distribuição de conteúdo
A demanda chegou ao TSE por meio da campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O grupo solicita a investigação de Flávio Bolsonaro por suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A campanha do atual presidente argumenta que há um tratamento desigual nas plataformas digitais, com favorecimento da chapa adversária e restrições ao alcance de propagandas favoráveis a Lula.
Como parte do pedido, a equipe de Lula citou a remoção de outro vídeo do portal Revelando, ocorrida em setembro, que abordava a relação entre a Igreja Batista da Lagoinha e o Banco Master. A campanha solicitou ao tribunal:
- Esclarecimentos técnicos e a possível restauração do vídeo de MC Cabelinho;
- A obrigatoriedade de revisão humana prévia para qualquer remoção ou limitação de alcance de conteúdos de opinião e jornalísticos ligados às candidaturas presidenciais.
Posicionamento do TSE e prazos
Ao analisar o caso, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que as evidências atuais não permitem concluir se a retirada do vídeo foi irregular ou se houve tratamento diferenciado por orientação política. Contudo, devido à proximidade do segundo turno, o ministro considerou necessária a reavaliação imediata para esclarecer os fundamentos da remoção.
Cueva, porém, indeferiu o pedido de tornar a revisão humana prévia uma regra geral para todos os conteúdos jornalísticos e de opinião sobre as candidaturas, classificando a medida como excessivamente ampla.
Paralelamente, a Meta informou ao TSE na última terça-feira (20) que cumpre as diretrizes de igualdade na distribuição de anúncios e conteúdos políticos. A empresa também destacou que as restrições específicas para o segundo turno vigoram da meia-noite desta quinta-feira (22) até as 23h59 de segunda-feira (26).