TSE proíbe Meta de interferir na distribuição de conteúdos político-eleitorais sob pena de multa diária
O TSE proibiu a Meta de interferir na distribuição de conteúdos político-eleitorais, sob multa diária de R$ 500 mil. A decisão atende a pedido da campanha de Lula (PT) sobre a isonomia na divulgação de publicações e uso de *IA
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Meta, controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, não interfira na distribuição de conteúdos de natureza político-eleitoral. A decisão, proferida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze nesta quinta-feira (15), estabelece uma multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A medida atende a um pedido da campanha do presidente Lula (PT), que acionou a Justiça ao questionar a isonomia da plataforma. O PT alega que a empresa teria ampliado a divulgação de publicações de apoiadores de Flávio Bolsonaro (PL).
Questionamentos sobre Inteligência Artificial e Alcance
A disputa jurídica envolve a utilização de IA (inteligência artificial) para a criação de imagens. A Meta prestou esclarecimentos ao TSE após a ferramenta gerar a imagem "Flávio 22", mas ter se recusado a realizar o mesmo procedimento para a composição "Lula 13".
Além da questão das imagens, a campanha do presidente solicita:
- A remoção de 255 perfis nas redes da empresa;
- Compensação pelo alcance de publicações perdido;
- Investigação sobre a distribuição de vídeos de Nikolas Ferreira.
Disputas Digitais e Regras do TSE
O embate com a Meta soma-se a outras controvérsias recentes na Justiça Eleitoral, como a instabilidade jurídica do canal "Exército do Lula", que foi removido do ar em duas ocasiões.
Em paralelo, o TSE definiu novas diretrizes para o pleito de 2026, aprovando regras específicas para o uso de IA durante o período eleitoral. O tribunal também decidiu, por unanimidade, derrubar o prazo de 48 horas para a utilização de canais que tenham sido registrados tardiamente pelas campanhas.