Política

TSE proíbe pagamento a influenciadores digitais para a realização de propaganda eleitoral nas redes sociais

23 de Agosto de 2026 às 09:34

A legislação brasileira permite que influenciadores digitais manifestem apoio a candidaturas de forma espontânea, proibindo pagamentos ou benefícios para propaganda eleitoral. O TSE veda premiações e vantagens econômicas para a publicação de conteúdos, visando coibir a prática de campeonato de cortes. As plataformas digitais devem manter repositórios de dados sobre impulsionamentos para auxiliar a fiscalização

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A legislação eleitoral brasileira permite que influenciadores digitais utilizem suas redes sociais para manifestar apoio ou críticas a candidaturas, desde que a ação seja espontânea. A norma proíbe a recepção de qualquer valor financeiro ou benefício, direto ou indireto, para a realização de propaganda eleitoral, incluindo a vedação ao impulsionamento de conteúdos desse tipo.

Restrições a incentivos financeiros

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou o rigor sobre a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para a disseminação de mensagens político-eleitorais. A resolução atual veda a utilização de mecanismos de competição, ranqueamento ou premiações que ofereçam vantagens econômicas para a publicação de conteúdos em perfis sociais.

Essa medida visa combater a prática do campeonato de cortes, estratégia que ganhou visibilidade nas eleições municipais de 2024. Na ocasião, o candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), incentivou colaboradores a produzir e divulgar vídeos de campanha em troca de brindes ou remuneração.

Fiscalização e monitoramento

A complexidade de monitorar publicações em larga escala é um desafio para a Justiça Eleitoral. Para mitigar esse problema, as plataformas digitais devem manter repositórios de dados sobre impulsionamentos.

O advogado Guilherme Barcelos ressalta que o Ministério Público Eleitoral e as próprias campanhas devem atuar na identificação de irregularidades, utilizando os remédios jurídicos disponíveis para reportar ilícitos à Justiça Eleitoral.

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