TSE valida ação do partido Novo que apura abuso de poder político da chapa Lula-Alckmin
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do TSE, admitiu ação do partido Novo que acusa a chapa Lula-Alckmin de abuso de poder político. A denúncia cita 35 atos normativos com impacto financeiro de R$ 73 bilhões. Os investigados têm cinco dias para apresentar defesa
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O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, validou os requisitos legais de uma ação movida pelo partido Novo contra a chapa presidencial composta por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB). A acusação central da legenda é a de abuso de poder político.
Diante da admissibilidade do pedido, o ministro ordenou a notificação dos investigados, que possuem um prazo de cinco dias para apresentar a defesa. Após a manifestação jurídica da chapa, o corregedor definirá se o processo será encerrado ou se seguirá para a fase de instrução, etapa que envolve a coleta de provas e a oitiva de testemunhas para a análise do mérito.
Detalhes da acusação e impacto financeiro
A fundamentação do partido Novo baseia-se na edição de 35 atos normativos — incluindo decretos e medidas provisórias — entre 1º de janeiro e 16 de outubro de 2026. Segundo a ação, tais medidas foram utilizadas para criar ou ampliar benefícios, gerando um impacto financeiro estimado em R$ 73 bilhões.
A legenda argumenta que o volume de atos no período citado equivale ao total de medidas semelhantes publicadas nos três anos anteriores:
- 2023: 17 atos;
- 2024: 4 atos;
- 2025: 14 atos.
Esta é a 12ª ação aberta pela corregedoria do TSE envolvendo a chapa Lula-Alckmin.
Contexto jurídico e volume de processos
O cenário ocorre em um momento de alta demanda no TSE, que registrou um volume recorde de processos e decisões sobre tecnologia durante a reta final do segundo turno. Foram recebidas mais de 800 ações, número que supera significativamente as 388 de 2018 e as 325 de 2022.
Nesse contexto, a disputa jurídica entre as campanhas de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) concentrou-se em estratégias de redes sociais e a disseminação de conteúdos via WhatsApp.
A ação em questão enquadra-se como uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Esse tipo de processo, que apura possíveis abusos de autoridade, poder econômico ou político, possui ritos mais lentos devido à extensa fase de instrução probatória e pode resultar em penas de inelegibilidade e cassação.