Vídeo editado atribui falsamente ao presidente Lula a defesa da prisão de trabalhadores
Vídeo editado divulgado no X e Facebook atribui falsamente ao presidente Lula a defesa da prisão de trabalhadores. O conteúdo distorce fala de outubro sobre a PEC de Segurança Pública, aprovada pelo Senado nesta terça-feira (3)
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Um vídeo que circula nas redes sociais, especificamente no X e no Facebook, apresenta uma versão editada de um pronunciamento do presidente Lula, sugerindo que ele teria defendido a prisão de trabalhadores e a proteção de criminosos. O conteúdo, divulgado nesta segunda-feira (2), utiliza caixas de texto sobrepostas para afirmar que o mandatário teria prometido tal medida, porém a informação é falsa.
Contexto da declaração e a PEC de Segurança Pública
A fala original ocorreu em 7 de outubro, três dias após o primeiro turno das eleições 2026, durante uma reunião com parlamentares do PT. Na ocasião, o então candidato à reeleição defendia a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) focada em Segurança Pública, mencionando a criação do Ministério de Segurança Pública para viabilizar o funcionamento do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
A referida PEC foi aprovada pelo Senado nesta terça-feira (3). O texto amplia a competência do governo federal no combate a organizações criminosas, intensifica a cooperação entre a União, estados e municípios e estabelece punições mais rigorosas para lideranças de facções criminosas.
Impasse sobre a maioridade penal
Durante a tramitação da proposta, o plenário do Senado optou por votar a medida sem a discussão de destaques apresentados pelo PT e pelo PL, que versavam sobre a redução da maioridade penal. Para resolver a questão, as lideranças da casa firmaram um acordo para acelerar a votação desse tema específico.
As divergências entre as legendas eram as seguintes:
- PL: Defendia a redução da maioridade penal para 16 anos em crimes de menor gravidade e para 14 anos em casos de crimes hediondos.
- PT: Propunha a redução para 16 anos exclusivamente para crimes hediondos, mantendo a idade atual para as demais infrações.