Saúde

Anvisa estabelece novas normas de segurança sanitária para aeroportos e aeronaves no Brasil

26 de Agosto de 2026 às 12:00

A Anvisa publicou a Resolução nº 1.038, que atualiza as normas de segurança sanitária para aeroportos e aeronaves no Brasil. A medida exige a implementação de planos de gestão em até 24 meses, com prazos específicos para documentação e capacitação. A norma estabelece obrigações de limpeza, controle de pragas e qualidade da água para terminais e companhias aéreas

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Anvisa estabelece novas normas de segurança sanitária para aeroportos e aeronaves no Brasil
© RAFA NEDDERMEYER/AGÊNCIA BRASIL

A Anvisa estabeleceu novas normas de segurança sanitária para aeroportos e aeronaves em todo o território brasileiro. Publicada nesta quarta-feira (26), a Resolução nº 1.038 atualiza a regulamentação do setor, vigente desde 2002, com o objetivo de alinhar os procedimentos de vigilância em saúde às exigências contemporâneas.

A nova norma entra em vigor em 150 dias, determinando que cada área de atuação implemente planos de gestão específicos para o controle de pragas, limpeza, gerenciamento de resíduos, qualidade da água e atendimento de saúde.

Prazos e Gestão da Qualidade

As organizações do setor aeroportuário possuem um prazo de 24 meses para a implementação total das medidas. No entanto, a estruturação da gestão documental e a capacitação de trabalhadores devem ser concluídas em até 12 meses.

Para garantir a conformidade, o Sistema de Gestão da Qualidade precisará integrar:

  • Políticas de segurança sanitária;
  • Programas de auditoria;
  • Gestão de documentos;
  • Qualificação de fornecedores;
  • Treinamentos periódicos para a força de trabalho.

Responsabilidades Sanitárias

A resolução divide as obrigações entre a infraestrutura terrestre e a operação de voo:

Aeroportos
Devem assegurar a oferta de água potável, a desinfecção e limpeza dos terminais, além do controle de pragas e a manutenção dos sistemas de climatização. A gestão de resíduos sólidos e a oferta de serviços de saúde também são obrigatórias.

Companhias aéreas
As empresas devem garantir a qualidade da água e o controle sanitário dos alimentos servidos a bordo. A norma exige a desinfecção das aeronaves, a gestão de resíduos gerados durante as viagens e a implementação de barreiras contra insetos, roedores e outros animais que ofereçam risco à saúde pública.

Para operacionalizar essas exigências, serão exigidos documentos como o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.

Operações Internacionais e Emergências

A norma prevê que, em cenários de emergências em saúde pública de relevância nacional ou internacional, tanto aeroportos quanto companhias aéreas devem adaptar seus protocolos conforme as orientações das autoridades sanitárias.

Além disso, a internacionalização de aeroportos passa a depender de uma avaliação sanitária prévia da Anvisa. A autorização para operações internacionais requer a comprovação do cumprimento de todos os requisitos sanitários, processo que poderá envolver a realização de inspeções presenciais.

Com informações de Agência Brasil

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