Anvisa proíbe a comercialização e o uso de todos os medicamentos da marca United Labz
A Anvisa proibiu a fabricação, comercialização e o uso de todos os medicamentos da marca United Labz. A medida ocorre devido à ausência de registro sanitário dos produtos e ao desconhecimento da empresa fabricante
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A Anvisa determinou a apreensão e a proibição total de todos os medicamentos da marca United Labz. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (1º), veta a fabricação, importação, distribuição, armazenamento, transporte, comercialização, propaganda e o uso de qualquer lote dos produtos da empresa.
A decisão foi motivada pela identificação de anúncios e propagandas de medicamentos que não possuem registro, notificação ou cadastro na agência reguladora. De acordo com o órgão, a empresa responsável pela fabricação desses itens é desconhecida.
Irregularidades e riscos sanitários
Embora a resolução não liste medicamentos específicos, a proibição abrange todo o portfólio da marca. A United Labz promove em canais digitais produtos voltados ao tratamento da obesidade, incluindo a oferta de tirzepatida — princípio ativo utilizado para diabetes tipo 2 e controle de peso — e menções à retatrutida, substância que ainda se encontra em fase de desenvolvimento clínico e não possui aprovação para venda.
A comercialização de fármacos sem a devida autorização sanitária infringe a Lei nº 6.360/1976. A Anvisa ressaltou que, apesar de o site da marca alegar a realização de importações seguindo normas regulatórias, os produtos fiscalizados não possuem o registro necessário para circular no Brasil.
O processo de registro na Anvisa
O registro sanitário é a etapa fundamental para que um medicamento seja legalmente comercializado no país. Durante esse processo, a agência avalia rigorosamente:
- A qualidade do produto;
- A segurança e a eficácia do fármaco;
- As condições de fabricação.
A ausência desse registro significa que o produto não passou pelas avaliações obrigatórias, impossibilitando a garantia de que o medicamento seja seguro para o consumo humano.
Abrangência da Resolução-RE nº 3.440
Estabelecida em 31 de agosto de 2026, a norma determina a interrupção imediata de toda a cadeia logística e de divulgação da marca. As sanções se aplicam a:
- Pessoas físicas;
- Pessoas jurídicas;
- Veículos de comunicação que participem da publicidade ou venda dos produtos.