Anvisa proíbe a venda e o uso de lote falsificado do medicamento Dysport
A Anvisa proibiu a venda e determinou a apreensão do lote 025155 do medicamento Dysport. A medida ocorre após a detentora do registro alertar sobre a circulação de unidades falsificadas. A agência orienta a interrupção do uso e a notificação à vigilância sanitária
A Anvisa determinou a apreensão e proibiu a venda, distribuição e o uso de um lote falsificado do medicamento Dysport, composto por toxina botulínica. A medida foi tomada após a Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda., empresa detentora do registro do produto, alertar a agência sobre a circulação de unidades fraudulentas.
O lote sob restrição é o de número 025155.
Identificação do produto falsificado
A fiscalização apontou divergências físicas e informacionais que distinguem o medicamento falso do original. Entre as irregularidades detectadas estão:
- Data de validade: o produto falsificado indica 06/2028, enquanto o original vence em 06/2027;
- Embalagem: o frasco-ampola apresenta formato diferente do padrão;
- Codificação: o código de barras não corresponde ao lote impresso e há espaçamento incorreto na numeração do lote.
Orientações de segurança
A agência orienta que pacientes, profissionais de saúde, hospitais e clínicas interrompam imediatamente a aplicação do lote 025155. Caso o produto seja identificado, a notificação deve ser feita diretamente à vigilância sanitária.