Ministério da Saúde endurece regras de monitoramento e fiscalização do Programa Farmácia Popular
O Ministério da Saúde estabeleceu novas regras para o Programa Farmácia Popular, determinando a renovação da adesão a cada dois anos e a guarda de registros por cinco anos. O regulamento define quatro níveis de risco para fiscalização, prevendo sanções que variam de advertências a multas de até 20%. Foi instituída também uma tabela fixa de ressarcimento por medicamento e localidade
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O Ministério da Saúde implementou novas diretrizes para o funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil, com foco no endurecimento do monitoramento e na definição de critérios rigorosos para a participação dos estabelecimentos. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, entrou em vigor imediatamente.
Regras de adesão e fiscalização
A partir de agora, a participação das farmácias no programa deve ser renovada a cada dois anos. A adesão ocorre de forma individual para cada unidade física, vinculada ao respectivo CNPJ. Para otimizar a rastreabilidade e reduzir a burocracia, a fiscalização priorizará a integração de sistemas, a análise automatizada de dados e o uso de meios eletrônicos.
Como parte do controle operacional, as farmácias têm a obrigação de conservar os registros de todas as operações pelo período de cinco anos.
Classificação de riscos e penalidades
O novo regulamento estabelece quatro níveis de risco para as situações identificadas durante o monitoramento, determinando a gravidade das irregularidades:
- Risco baixo: inconsistências de natureza formal.
- Risco médio: falhas recorrentes que demandam esclarecimentos.
- Risco alto: evidências de descumprimento com potencial prejuízo aos cofres públicos.
- Risco muito alto: indícios de fraude, com a obrigatoriedade de denúncia aos órgãos de controle.
Estabelecimentos enquadrados nos níveis de risco alto ou muito alto podem sofrer a suspensão cautelar dos pagamentos e da conexão ao sistema do programa.
As sanções para o descumprimento das normas incluem advertências, bloqueios temporários de três a seis meses, cancelamento da participação ou a aplicação de multas. Estas penalidades financeiras variam entre 2% e 20%, incidindo sobre o faturamento anual no programa ou sobre o valor da irregularidade detectada.
Prescrições e pagamentos
A portaria mantém a validade das receitas médicas em 180 dias, com exceção dos contraceptivos, que possuem prazo de validade de 365 dias.
Além disso, foi instituída uma nova tabela fixa de valores para o ressarcimento das farmácias por unidade (seja comprimido, ampola ou unidade). O montante a ser pago pelo Ministério da Saúde será definido conforme o medicamento e a localidade (estado).