Nova lei brasileira consolida a validade jurídica do testamento vital para pacientes
A Lei nº 15.378, de abril de 2026, validou juridicamente o testamento vital no Brasil, permitindo que pessoas lúcidas registrem a aceitação ou recusa de tratamentos médicos. O documento, composto por manifestações de vontade e nomeação de representante, deve ser respeitado por familiares e equipes de saúde
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/L/I/Vc8XQbSRyEVkIQb9ZHxA/whatsapp-image-2026-09-18-at-10.22.41.jpeg)
A sanção da Lei nº 15.378, em abril de 2026, estabeleceu o Estatuto dos Direitos do Paciente, consolidando a validade jurídica do testamento vital no Brasil. O documento, tecnicamente chamado de diretivas antecipadas de vontade, permite que qualquer pessoa maior e lúcida registre quais tratamentos médicos aceita ou recusa caso venha a perder a capacidade de se manifestar em situações de doenças graves ou terminais.
Diferente de um testamento patrimonial, esse instrumento foca exclusivamente nos cuidados de saúde. Ele não é um mecanismo para a eutanásia ou suicídio assistido — práticas proibidas no país —, mas sim uma ferramenta para evitar o prolongamento artificial da vida quando não há possibilidade de reversão do quadro clínico.
Funcionamento e composição do documento
O instrumento jurídico é composto por duas partes que podem ser apresentadas juntas ou separadamente:
- Manifestação de vontade: A listagem detalhada de procedimentos recusados ou aceitos.
- Nomeação de representante: A escolha de um procurador para interpretar a vontade do paciente em situações não previstas no texto.
A legislação atual obriga que tanto as equipes de saúde quanto os familiares respeitem essas diretrizes. Além disso, o estatuto garante o direito ao diagnóstico e a possibilidade de o paciente revogar qualquer autorização de tratamento a qualquer momento, desde que esteja consciente.
O caso de Bruna Martinovic
A fonoaudióloga Bruna Martinovic, de 36 anos, utiliza o testamento vital para garantir sua autonomia diante de um quadro clínico complexo. Diagnosticada com lúpus após uma infecção dentária aos 27 anos, Bruna convive também com a síndrome de Ehlers-Danlos do tipo hipermóvel e uma imunodeficiência.
As complicações de saúde já resultaram na perda do intestino grosso, cirurgias na coluna cervical e a necessidade de uso de bolsas e sondas. Devido à imprevisibilidade de novas crises, como infecções que podem levar à terapia intensiva, ela formalizou suas recusas médicas.
No documento, Bruna dispensa:
- Ventilação invasiva, intubação ou traqueostomia;
- Sondas alimentares no estômago ou intestino;
- Hemodiálise e a máquina ECMO;
- Manobras de ressuscitação em caso de parada cardíaca.
Em contrapartida, a paciente exige todo o suporte para cuidados paliativos, focando no controle da dor, alívio da falta de ar e a presença de amigos e familiares. Ela nomeou o irmão e três amigas como seus representantes e registrou a doação do corpo à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
Impacto emocional e social
A formalização das diretivas antecipadas visa eliminar a "objetificação do paciente", termo utilizado para descrever a perda do direito de decisão sobre o próprio corpo durante a doença. A ausência de orientações claras costuma transferir a carga da decisão para a família em momentos de crise, gerando conflitos e sentimentos de culpa.
Para mitigar esse cenário, iniciativas como o projeto "Pra quando eu morrer", do Movimento inFINITO, buscam criar repertório emocional para a população. A jornada online, que contou com a participação de cerca de 3.500 pessoas, orienta a organização de temas como legado digital, funeral e a redação do próprio testamento vital.
Evidências indicam que o planejamento antecipado reduz conflitos familiares e alinha as intervenções médicas aos desejos reais do paciente, assegurando que a dignidade seja preservada até o desfecho da vida.