Nova norma do Ministério do Trabalho amplia responsabilidade de empresas sobre a saúde mental dos colaboradores
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1, que amplia a responsabilidade das empresas sobre a saúde mental dos empregados, passa a vigorar nesta terça-feira (26). A medida foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Emprego
A partir desta terça-feira (26), entra em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que amplia a responsabilidade das empresas em relação à saúde mental de seus colaboradores. A medida, anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024, teve sua implementação adiada por um ano após pressões de sindicatos patronais e empresas, quando a previsão inicial era maio de 2025 — período em que o Brasil registrou recordes de afastamentos por transtornos mentais. Apesar de novas solicitações de prorrogação terem sido discutidas pelo Ministério, o ministro Luiz Marinho confirmou a manutenção da data atual.
O adoecimento mental no ambiente profissional é impulsionado, principalmente, pela exposição contínua a situações de risco. Fatores como a precarização dos empregos, a intensificação da jornada de trabalho e a pressão excessiva por metas são apontados como gatilhos centrais para esses transtornos. De acordo com a coordenação-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho, um ambiente tóxico é caracterizado por indícios como assédio moral, conflitos interpessoais, falta de autonomia, ausência de suporte, jornadas extensas, metas abusivas e condições precárias de trabalho. Nesse cenário, a priorização dos cuidados com a saúde mental e a busca pelo equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional tornam-se essenciais.
Para trabalhadores expostos a riscos psicossociais, existem diversos canais oficiais para a realização de denúncias. O Ministério do Trabalho disponibiliza seu canal online de Inspeção do Trabalho e a Central Alô Trabalho (número 158), que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), com gratuidade para telefones fixos. Outras opções incluem a plataforma Fala.br, da Controladoria-Geral da União, o Disque 100, que opera 24 horas para violações de direitos humanos e assédio moral, além dos canais de denúncia do Ministério Público do Trabalho e das Superintendências Regionais do Trabalho.
O processo de denúncia não exige a identificação do trabalhador, sendo necessário apenas o fornecimento do maior volume possível de informações. Esses dados permitem que os órgãos competentes analisem se a situação configura assédio moral e realizem as devidas fiscalizações no local de trabalho.