Saúde

Nova norma obriga empresas a gerenciarem riscos psicossociais e a saúde mental dos trabalhadores

27 de Maio de 2026 às 06:11

A nova atualização da Norma Regulamentadora nº 1, em vigor desde terça-feira (26), obriga empresas a gerenciar riscos psicossociais e combater condições laborais abusivas. A medida reconhece o adoecimento psíquico como fator ligado ao ambiente de trabalho e intensifica a fiscalização em locais com altos índices de afastamentos

Nova norma obriga empresas a gerenciarem riscos psicossociais e a saúde mental dos trabalhadores
Luisa Rivas e Otávio Camargo | Arte g1

A partir desta terça-feira (26), entrou em vigor a nova atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que amplia a responsabilidade das empresas sobre a saúde mental de seus colaboradores. A medida altera a perspectiva sobre o adoecimento psíquico no trabalho, deixando de tratá-lo como uma questão individual do trabalhador para reconhecê-lo como um fator ligado às condições e à organização do ambiente laboral.

Com a mudança, os empregadores são obrigados a identificar, prevenir e gerenciar riscos psicossociais. Isso inclui o combate a metas abusivas, jornadas exaustivas, sobrecarga, falhas organizacionais e assédio moral e sexual, além de outras formas de violência no trabalho. A norma prioriza a prevenção, exigindo medidas concretas para a redução de riscos, incentivando a participação dos funcionários na definição de metas e reforçando os mecanismos de escuta. Além disso, a fiscalização será intensificada em empresas que apresentem altos índices de afastamentos por transtornos mentais.

A atualização ocorre em um cenário crítico: o Brasil registrou recordes sucessivos de afastamentos por transtornos mentais nos últimos dois anos. Um levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), baseado em dados do INSS, aponta que mais de duas mil profissões tiveram registros de afastamentos dessa natureza. No topo da lista estão auxiliares de escritório, faxineiros e vendedores do comércio varejista. Profissões como vigilantes, motoristas e técnicos de enfermagem também são fortemente afetadas, compartilhando características como vínculos empregatícios frágeis, exposição a situações traumáticas, violência urbana, jornadas extensas e pressão por metas.

Os dados da Previdência Social revelam que as mulheres são a maioria nos afastamentos por saúde mental, representando mais de 60% dos casos. Exemplos reais ilustram esse cenário, como o de Adriana Fraga, profissional de enfermagem com 25 anos de experiência. Após décadas atuando em áreas de alta complexidade, como cardiologia e exames de risco, e enfrentando rotinas exaustivas em Unidades Básicas de Saúde (UBS) na periferia de São Paulo, Adriana desenvolveu ansiedade, depressão, síndrome do pânico e fibromialgia. Ela relata que a pressão constante, a falta de estrutura e a ausência de apoio psicológico após a morte de pacientes contribuíram para seu quadro, que culminou em um afastamento profissional. Atualmente, a profissional enfrenta dificuldades em perícias previdenciárias, onde transtornos mentais são, por vezes, subestimados.

No setor do varejo, a operadora de caixa Alana* (nome fictício) também vivenciou o impacto de um ambiente adoecedor. Em uma loja de shopping em São Paulo, a jovem de 25 anos enfrentou competitividade extrema, exposição pública por parte da liderança e jornadas que se estendiam até a madrugada em datas festivas. A pressão por desempenho para a obtenção de folgas resultou em crises de ansiedade e depressão, levando a um afastamento psiquiátrico de 30 dias. Ao retornar, Alana* observou que, embora houvesse questionamentos sobre o uso de medicamentos, as condições abusivas de trabalho permaneciam inalteradas.

Do ponto de vista jurídico e fiscal, a nova NR-1 estabelece que o risco psicossocial é inerente à atividade de trabalho e não ao sujeito. Isso permite que a fiscalização exija mudanças preventivas nas empresas mesmo antes que ocorram afastamentos formais de funcionários. A Inspeção do Trabalho informou estar preparada para a implementação dessas mudanças, com a contratação de novos auditores e capacitação técnica específica para a análise de riscos psicossociais.

Para os trabalhadores que enfrentam condições adoecedoras, existem diversos canais de denúncia, que podem ser feitos de forma anônima. As opções incluem o canal online do Ministério do Trabalho, a plataforma Fala.br da Controladoria-Geral da União, a Central Alô Trabalho (telefone 158), as Superintendências Regionais do Trabalho, o canal do Ministério Público do Trabalho e o Disque 100, voltado para violações de direitos humanos. A recomendação é que o denunciante forneça o máximo de informações para viabilizar a análise e a fiscalização do local de trabalho.

Notícias Relacionadas