Pesquisa indica que 70% dos trabalhadores brasileiros já trabalharam mesmo precisando de descanso por saúde
Pesquisas da Heach e Vittude indicam que 70,3% dos trabalhadores brasileiros já atuaram sem condições de saúde e que o índice de presenteísmo é de 32%. O fenômeno eleva riscos de acidentes e custos organizacionais, sendo a sobrecarga de colegas a principal motivação para a conduta
O fenômeno do presenteísmo — quando o profissional continua exercendo suas funções mesmo sem condições físicas ou mentais adequadas — tem se tornado uma preocupação crescente no mercado de trabalho brasileiro. Diferente do absenteísmo, que é a ausência do colaborador, o presenteísmo é silencioso: o trabalhador está conectado ou fisicamente no posto, mas não consegue desempenhar suas atividades plenamente.
Impactos na saúde e produtividade
Dados da Heach Recursos Humanos revelam que 70,3% dos entrevistados já trabalharam mesmo acreditando que deveriam descansar por motivos de saúde. A principal motivação para ignorar a recuperação foi evitar a sobrecarga de colegas (35,4%), seguida pela percepção de que a enfermidade não era grave (27,9%).
Essa conduta gera consequências diretas ao quadro clínico:
- 39,7% relataram piora na saúde;
- 32% afirmaram que a recuperação foi mais lenta.
O Censo de Saúde Mental 2025, da Vittude, identificou um índice de presenteísmo de 32% entre os trabalhadores avaliados. Complementarmente, pesquisas da Pluxee indicam que a sobrecarga é sistêmica: 20% dos profissionais não conseguem fazer pausas durante a jornada, e 28% já trocaram de emprego por questões de saúde mental.
Riscos operacionais e organizacionais
Para o médico do trabalho Ricardo Pacheco, presidente da Abresst, o presenteísmo eleva significativamente o risco de acidentes, especialmente em setores como agronegócio, indústria e transporte. Sintomas como febre e dores intensas, ou o uso de medicamentos, comprometem a concentração e os reflexos.
As empresas também são prejudicadas, pois o fenômeno pode gerar custos maiores que as faltas justificadas, resultando em retrabalho, queda de produtividade e disseminação de doenças no ambiente corporativo. A pandemia de Covid-19 intensificou a questão através do presenteísmo digital, onde o trabalho remoto facilitou a continuidade das atividades mesmo durante enfermidades.
O ciclo do esgotamento: o caso de André Cabral
A trajetória de André Cabral, de 45 anos, exemplifica os riscos da negligência com a própria saúde. Com 25 anos de experiência no setor de bares e restaurantes, André enfrentou jornadas de até 15 horas diárias, chegando a trabalhar 36 horas seguidas como gerente-geral em São Paulo.
Mesmo após 21 dias de internação em UTI por Covid-19, retornou ao trabalho apenas quatro dias após a alta. O profissional também adiou por anos a cirurgia de uma hérnia por medo de se afastar. O resultado foi o diagnóstico de burnout, hipertensão e a dependência de ansiolíticos, antidepressivos e remédios para dormir. Após sofrer um acidente de trabalho (entorse no pé), André foi demitido via videochamada e atualmente move uma ação judicial contra a ex-empregadora.
Aspectos legais e direitos do trabalhador
Juridicamente, a aptidão para o retorno ao trabalho é uma decisão exclusivamente médica. A advogada trabalhista Elisa Alonso ressalta que, ao receber um atestado, o empregador não deve permitir que o funcionário continue trabalhando, pois isso compromete a recuperação e pode agravar a doença.
Embora contatos administrativos pontuais sejam possíveis, o trabalhador em licença não deve ser cobrado por metas ou tarefas. A especialista orienta que profissionais pressionados a trabalhar doentes devem:
- Comunicar formalmente o afastamento;
- Armazenar provas (e-mails e mensagens) de cobranças durante a licença;
- Buscar orientação jurídica.
É possível recorrer à Justiça do Trabalho em casos de demissão discriminatória, assédio relacionado à saúde, descontos indevidos em faltas justificadas ou pressão para trabalhar sem condições clínicas. Transtornos como depressão, ansiedade e a síndrome de burnout possuem a mesma validade legal que doenças físicas para justificar o afastamento médico.