Saúde

Planos de saúde deverão custear DIU hormonal para pacientes com endometriose a partir de outubro

22 de Setembro de 2026 às 09:00 2 min de leitura

Operadoras de saúde devem custear o DIU/SIU hormonal e sua implantação para pacientes com endometriose a partir de 1º de outubro. A norma da ANS obriga a cobertura para quem possui contraindicação ou baixa adesão a *contraceptivos orais combinados

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Planos de saúde deverão custear DIU hormonal para pacientes com endometriose a partir de outubro
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A partir de 1º de outubro, as operadoras de saúde serão obrigadas a custear o implante de dispositivo ou sistema intrauterino (DIU/SIU) hormonal para pacientes diagnosticadas com endometriose. A medida, estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Embora o procedimento já constasse na lista da agência, a nova norma cria uma Diretriz de Utilização (DUT) específica. Isso torna a cobertura mandatória para mulheres com endometriose que apresentem contraindicação ou não consigam aderir ao uso de contraceptivos orais combinados (COC).

Critérios de cobertura e abrangência

A obrigatoriedade do custeio pelo plano de saúde aplica-se a duas situações distintas:

  • Pacientes com indicação de uso prevista na bula registrada pela Anvisa;
  • Pacientes com endometriose que possuam contraindicação ou baixa adesão aos contraceptivos orais combinados.

A cobertura deve englobar tanto o fornecimento do dispositivo quanto o ato da implantação.

Impacto no tratamento da endometriose

A endometriose ocorre quando tecidos semelhantes ao endométrio — camada que reveste o interior do útero — se desenvolvem em outras partes do corpo. O manejo da doença é individualizado, variando conforme a extensão do quadro, os sintomas e os objetivos reprodutivos da paciente, podendo envolver intervenções cirúrgicas e terapias hormonais.

Nesse contexto, o DIU/SIU hormonal atua na liberação de levonorgestrel (um hormônio progestagênio), auxiliando no controle de sintomas, especialmente a dor.

Essa mesma diretriz de cobertura para pacientes com contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados já havia sido integrada ao Sistema Único de Saúde (SUS) no ano de 2025.

Com informações de G1

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