A dica do novo episódio do Tira-Dúvidas do IR 2023 vai para quem precisa declarar esses dois tipos de dívida; saiba qual a diferença entre as duas e ainda o que muda conforme o tipo de financiamento imobiliário.
Já explicamos como preencher os dados de imóveis na Declaração do Imposto de Renda 2023. Porém, uma situação específica tem deixado algumas pessoas em dúvida, como o ouvinte Pierry Bós: “eu tenho imóvel financiado e também tenho crédito consignado. Como consigo declarar essas duas coisas?”.
Confira todos os conteúdos da série Tira-Dúvidas do IR 2023
Assim como o imóvel comprado à vista, o imóvel parcelado deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos. O professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), explica que, no entanto, há uma mudança no valor a ser declarado. “Ele será declarado apenas pelo valor pago, inclusive do uso de FGTS, até a data-base da informação a ser inserida na Declaração do Imposto de Renda, se até 31/12/2021 ou até 31/12/2022”, diz. Este valor deve ser atualizado ano após ano.
Caso o financiamento esteja enquadrado no Sistema Financeiro de Habitação, a dívida (valor ainda não pago) não deve ser incluída na ficha das Dívidas e Ônus Reais da Declaração.
“Acerca do empréstimo obtido, diferentemente do financiamento imobiliário onde o imóvel foi ofertado em garantia, este sim deverá ser informado na ficha de Dívidas e Ônus Reais contendo a situação do empréstimo em 31/12/2021, a situação em 31/12/2022 e o valor pago do empréstimo durante o ano de 2022”, completa o professor.
O prazo para declaração do Imposto de Renda de 2023 vai até o dia 31 de maio. Até lá, todos os dias, a Radioagência Nacional tira uma dúvida por dia em um novo episódio da série, de veiculação gratuita por qualquer emissora do país.
*Essa é uma parceria da Radioagência com o Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).
Agência Brasil / Por Edgard Matsuki - Brasília / Edição: Sumaia Villela - 20/05/2023 07:35:03. Última edição: 20/05/2023 07:35:03