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Contingente de pessoas ocupadas (98,4 milhões) ficou estável ante o trimestre anterior e cresceu 0,9% (mais 884 mil pessoas) no mesmo trimestre de 2022.
Portaria foi publicada nesta sexta-feira pelo Ministério da Fazenda
O Ministério da Fazenda publicou portaria, nesta sexta-feira (30), que cria novas regras para compras internacionais pela internet. O documento isenta do Imposto de Importação as encomendas de até US$ 50 feitas por pessoa física, a partir de 1º de agosto.
© Marcello Casal jr/ Agência Brasil
Para a empresa realizar a venda com o imposto zerado, é necessário que ela seja inscrita no sistema Remessa Conforme, da Receita Federal, e que realize o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação. Nesse caso, o pagamento do tributo estadual, pela empresa de comércio eletrônico, é antecipado, para que a Receita realize previamente a gestão de risco da encomenda e ela chegue com mais rapidez ao consumidor.
Até então, apenas a importação de medicamentos para pessoa física, no valor de até US$ 10 mil, era isenta do Imposto de Importação (IPI). As demais encomendas internacionais, destinadas à pessoa física ou jurídica, estavam sujeitas à alíquota única de 60% e limitadas ao valor de US$ 3 mil.
Segundo o Ministério da Fazenda, o prazo para que a medida comece a valer foi necessário para que as empresas de comércio eletrônico pudessem se adaptar ao novo programa de tratamento aduaneiro.
A medida vale para compras transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresas de correspondência internacional, ou empresas de encomenda aérea internacional.
Por Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil - Brasília / Edição: Graça Adjuto - 30/06/2023 11:25:09. Última edição: 30/06/2023 11:25:09
Tags: Comércio Eletrônico Internet Compras Online Imposto Importação
Contingente de pessoas ocupadas (98,4 milhões) ficou estável ante o trimestre anterior e cresceu 0,9% (mais 884 mil pessoas) no mesmo trimestre de 2022.
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