Economia

Governo regula cartão consignado de benefício para servidores

Medida está publicada no Diário Oficial da União

O governo federal incluiu o cartão consignado de benefício como uma das ferramentas de crédito com pagamento direto em folha para servidores públicos. A medida foi definida pelo Decreto 11.761/2023, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (31).

Governo regula cartão consignado de benefício para servidores

O texto altera o Decreto 8.690/2016, que trata da gestão de consignações em folha de pagamento no governo federal e inclui a amortização de despesas contraídas por esse tipo de cartão e a utilização dele na modalidade saque, como uma das possibilidades das consignações facultativas. De acordo com nota publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a medida foi tomada “por força da promulgação, ocorrida em maio de 2023, do inciso II do parágrafo único do art. 2º da Lei 14.509, de 2022”. Pelas redes sociais, a pasta informou que publicará portarias detalhando o funcionamento do cartão.

Ainda seguindo a alteração feita na lei de 2022, que havia sido vetada mas teve o veto derrubado pelo Congresso Nacional, o novo decreto ampliou o percentual da remuneração que poderá ser comprometido com a soma mensal das consignações, de 35%, conforme previsto no decreto de 2016, para 45%.

O decreto trouxe outras mudanças na gestão de consignados, como a possibilidade do pagamento, com desconto em folha, de contribuição para fundação ou associação representativa, ou que preste serviço, desde que seja formada por servidores, empregados públicos ou outros representantes  alcançados pelo benefício.

O texto atual também estende as consignações em folha de pagamento aos anistiados políticos que recebem indenização por reparação econômica, na forma de prestação mensal, permanente e continuada. Também são alcançados pelo benefício os empregados públicos, militares, aposentados e pensionistas que fazem parte da folha do Executivo federal.

Outra mudança foi o restabelecimento da possibilidade de pagamento da contribuição sindical por meio de desconto em folha, com a condição de que seja autorizada pelo servidor ou beneficiário de que trata o decreto presidencial.

Por Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil - Brasília / Edição: Graça Adjuto - 31/10/2023 11:10:09. Última edição: 31/10/2023 11:10:09

Tags: Cartão Consignado Benefício Servidores Regulação

Leia também:

Indústria de transformação perde dinamismo em setembro, aponta CNI

Indústria de transformação perde dinamismo em setembro, aponta CNI

Para a entidade, os juros altos seguem como um importante fator de desaceleração da indústria. Nesta terça-feira, o Copom inicia a sétima reunião do ano para definir a Selic.

Lula sanciona Marco Legal das Garantias de Empréstimos com vetos

Lula sanciona Marco Legal das Garantias de Empréstimos com vetos

O texto amplia as formas do credor cobrar os bens dados como garantia pelo devedor em caso de empréstimo, como imóveis e veículos; além de permitir o uso de um mesmo bem em mais de um empréstimo, o que não era possível.

BNDES vai destinar recursos para agricultura sustentável na Amazônia

BNDES vai destinar recursos para agricultura sustentável na Amazônia

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social vai destinar até R$ 336 milhões do Fundo Amazônia para promover a agricultura de base sustentável e a alimentação escolar saudável na região.

Petrobrás arremata 29 blocos em regime de concessão em leilão da ANP

Petrobrás arremata 29 blocos em regime de concessão em leilão da ANP

Com isso, a empresa petroleira estatal ampliou seu portfólio atual, que atualmente conta com 47 blocos. Nesta quarta-feira, foram arrematados 192 blocos, em leilão do governo federal, com compromissos de investimento mínimos de R$ 2 bilhões.

Este site usa cookies para fornecer serviços e analisar o tráfego. Saiba mais. Ok, entendi