Economia

Reforma da Previdência: duas regras começam a valer em 2023

A primeira delas diz respeito ao tempo de contribuição mínimo, que irá diminuir de 20 para no mínimo de 15 anos de contribuição. Outra mudança é relacionada às aposentadorias por tempo de contribuição.

Desde que a Reforma da Previdência foi aprovada, todos os anos as regras na aposentadoria são atualizadas, e 2023 não será diferente. 

A partir do dia 1º de janeiro, em especial, duas regras irão contar com alterações. 

A primeira delas diz respeito ao tempo de contribuição mínimo, que irá diminuir de 20 para no mínimo de 15 anos de contribuição. 

Outra mudança é relacionada às aposentadorias por tempo de contribuição. A partir de 2023, haverá um acréscimo no período. A Advogada especialista em direito previdenciário e vice-presidente na comissão de direito  previdenciário da OAB/DF, Natasha Moreira, nos ajuda na compreensão da mudança. 

“Nós temos a regra por pontos e tempo mínimo de contribuição. A regra por pontos agora neste ano de 2022 ele era da seguinte forma: os homens eles tinham que ter 35 anos de tempo de contribuição, mais 99 pontos. As mulheres em 2022 também 30 anos de tempo de contribuição mais 89 pontos. Agora em 2023 os homens vão precisar ter 100 pontos e as mulheres precisarão ter 90 pontos, e não 89 pontos como antes", disse.

O cálculo desses pontos é feito somando a idade do contribuinte com o tempo de contribuição. Esta regra, em específico, irá aumentar a cada ano até que os homens precisem de 105 pontos para a aposentadoria e as mulheres 100 pontos. 

Apesar de não precisar de um advogado para dar entrada no pedido de aposentadoria, é importante que o contribuinte procure ajuda profissional para verificar seu direito ao benefício de acordo com as regras vigentes e obter um melhor planejamento previdenciário, como conta Natasha Moreira.

"Quando ela procura um especialista, o especialista vai analisar toda a vida dela antes dela se aposentar e vai identificar ali inclusive se há algum ponto para ser explorado pra que tenha uma contagem maior de tempo durante o processo dela de aposentadoria que pode interferir no valor de aposentadoria e quando vai se aposentar", afirmou.

Até o ano de 2033, de acordo com a Reforma da Previdência, estão previstas alterações exponenciais em todos os anos nas regras de aposentadoria.  

* Com supervisão de Ana Lúcia Caldas.

Agência Brasil / Por Eduardo Cupertino* - Estagiário da Rádio Nacional - Brasília / Edição: Ana Lúcia Caldas/ Renata Batista - 31/12/2022 09:15:03. Última edição: 31/12/2022 09:15:03

Tags: Reforma Da Previdência

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