Economia

Saiba como são os contratos temporários e os direitos do trabalhador

Atualmente, as vagas temporárias seguem a regra determina a existência de dois contratos distintos, assim, o trabalhador é contratado por uma empresa intermediária de trabalho temporário; que, por sua vez, é contratada pela empresa que oferece a vaga.

A virada de ano é uma época em que muitas empresas oferecem vagas de trabalho temporárias para suprir o aumento na demanda — principalmente em setores como comércio e serviços. Essa é uma oportunidade para muita gente que deseja ganhar um dinheiro extra ou mesmo tentar conquistar uma vaga permanente de emprego.

Atualmente, as vagas temporárias no país são regulamentadas pela Lei 13.429, de 2017. Essa regra determina a existência de dois contratos distintos, da seguinte forma: o trabalhador é contratado por uma empresa intermediária de trabalho temporário; que, por sua vez, é contratada pela empresa que oferece a vaga. Ou seja: a lei não permite mais que as empresas contratem diretamente trabalhadores temporários, sob pena de configurar vínculo empregatício.

O advogado especialista em Direito do Trabalho, Fernando Zarif, explica que essas empresas intermediadoras são voltadas para disponibilização de trabalhos temporários.

O especialista também ressalta que os trabalhadores temporários devem ter acesso a direitos semelhantes aos dos funcionários permanentes — como, por exemplo, acesso ao refeitório e ambulatório. Já os direitos trabalhistas são de responsabilidade da empresa intermediária.

A lei que regulamenta o trabalho temporário também estabelece que esses contratos sejam celebrados por, no máximo, 180 dias — podendo ser prorrogados por mais noventa. Caso a empresa que oferece a vaga tenha interesse em contratar o trabalhador de forma permanente, um novo contrato é celebrado; e nesses casos, o período de experiência é dispensado.

Agência Brasil / Por Daniel Ito - Repórter da Rádio Nacional - Brasília / Edição: Jacson Segundo / Beatriz Arcoverde - 19/12/2022 20:55:03. Última edição: 19/12/2022 20:55:03

Tags: Trabalho Temporário

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