Esportes

STJD bane atacante por envolvimento em casos de manipulação no futebol

Atualmente no Irã, Ygor Catatau leva punição mais pesada do julgamento

O atacante Ygor Catatau, que defendeu times como Vasco, Sampaio Corrêa e Vitória, está banido do futebol brasileiro. O jogador, atualmente no Sepahan (Irã), foi julgado pela 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na última terça-feira (6), no Rio de Janeiro, por envolvimento em casos de manipulação para benefício de apostas. O resultado do julgamento foi publicado no site da entidade nesta quarta-feira (7). Cabe recurso.

STJD bane atacante por envolvimento em casos de manipulação no futebol
© Ronald Felipe/Sampaio Corrêa FC/Direitos Reservados

Ygor de Oliveira Ferreira, de 27 anos, foi punido por infração ao artigo 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), sobre “dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural [...] para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente”. O atacante ainda terá de pagar multa de R$ 70 mil. Por enquanto, o atleta - que recorrerá da pena - pode seguir atuando fora do país, pois a punição é apenas em âmbito nacional.

O jogador é um dos denunciados da Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que investiga casos de manipulação em partidas de futebol das Séries A e B do Brasileiro de 2022 e de campeonatos estaduais desta temporada. Antes de Ygor, que estava no Sampaio Correia no ano passado, os meias Romário (ex-Vila Nova) e Gabriel Tota (ex-Juventude) e o goleiro Matheus Gomes (ex-Sergipe) também foram banidos do futebol nacional, em julgamentos anteriores.

Outros quatro atletas também foram julgados pelo STJD na última terça. O único absolvido foi o zagueiro Allan Godói, ex-Sampaio Corrêa e atualmente no Operário-PR. O volante André Luiz, outro que defendeu o clube maranhense em 2022 e hoje está no Nam Dinh (Iraque), levou multa de R$ 50 mil por infringir o inciso III do artigo 191 (Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição). A punição unicamente financeira foi aprovada por maioria de votos. Ele poderia ter sido suspenso por 360 dias.

Os demais jogadores não escaparam de suspensão. O zagueiro Paulo Sérgio (Operário-PR) e lateral Mateusinho (Cuiabá) - que também representaram o Sampaio Corrêa no ano passado - foram punidos com 720 dias de afastamento. O primeiro ainda foi multado em R$ 70 mil e o segundo em R$ 50 mil. Eles foram enquadrados no artigo 243 (Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende) do CBJD.

Agência Brasil / Por Lincoln Chaves - Repórter da EBC - São Paulo / Edição: Fábio Lisboa - 07/06/2023 17:35:11. Última edição: 07/06/2023 17:35:11

Tags: Esportes Futebol Manipulação De Resultados STJD Esquema MP-GO Operação Penalidade Máxima Fraude

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