Rio e Penedo-AL são candidatas à Rede de Cidades Criativas da Unesco
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O Conselho Nacional de Trânsito publicou uma resolução para deixar mais clara a diferença entre ciclomotor, veículo autopropelido, bicicleta elétrica e motocicletas.
Quem usa patinetes e bicicletas elétricas para se locomover pela cidade tem que ficar atento a algumas regras específicas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução para deixar mais clara a diferença entre ciclomotor, veículo autopropelido, bicicleta elétrica e motocicletas.
Ciclomotores têm duas ou três rodas e a velocidade máxima é de 50 quilômetros por hora, como a mobilete e a bicimoto.
Já os veículos autopropelidos podem ter uma ou mais rodas e a velocidade máxima é de 32 quilômetros por hora. Exemplos são skates e patinetes elétricos.
Segundo o instrutor de direção Rogério Nogueira o texto traz novidades quanto à potência e à velocidade desses veículos.
Os veículos autopropelidos, assim como bicicletas elétricas, não exigem habilitação, mas existem regras de segurança, alerta o instrutor.
A resolução começa a valer em julho. Bicicletas elétricas, patinetes e outros veículos autopropelidos não precisam ser registrados. Já os ciclomotores que estão sem registro podem ser regularizados entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025.
Agência Brasil / Por Gabriel Brum - Repórter da Rádio Nacional - Brasília / Edição: Paula Castro/ Renata Batista - 23/06/2023 18:50:07. Última edição: 23/06/2023 18:50:07
Tags: Contran Transporte Mobilidade
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