As empresas não são obrigadas a conceder folga aos funcionários e podem convocar o profissional para trabalhar sem a necessidade de pagar hora extra.
Antes de se planejar para a festa, é preciso se assegurar que vai ter direito à folga no trabalho, porque ao contrário do que muitos pensam, carnaval não é feriado nacional. Isso significa que as empresas não são obrigadas a conceder folga aos funcionários e podem convocar o profissional para trabalhar sem a necessidade de pagar hora extra.
Em alguns municípios do país, por tradição, não há expediente laboral nas empresas, bancos, ou repartições públicas e essas controvérsias geradas em torno do suposto feriado de carnaval ainda são motivo de discussões entre empregados e empresas.
Mas, afinal, é feriado no carnaval? O juiz do trabalho Rodolfo Pamplona esclarece essa dúvida.
A data só se enquadra como feriado quando há uma lei estadual ou municipal que assim determine, o que não é o caso nem da Bahia, nem de Salvador.
O juiz Pamplona destaca que o Rio de Janeiro é o único estado a considerar a data um feriado. Nos demais locais é ponto facultativo, onde funcionários públicos recebem folga. Mas no setor privado cabe a cada empresa decidir se o dia vai ser trabalhado ou não.
Agência Brasil / Por Josy Campos - Repórter da Rádio Educadora de Salvador - Salvador / Edição: Rádio Educadora de Salvador - 15/02/2023 12:10:07. Última edição: 15/02/2023 12:10:07