A partir de agora, para concorrer à vaga reservada aos negros em concursos públicos e contratações temporárias federais, o candidato que se autodeclarar negro será obrigado a passar por procedimento de heteroidentificação, ou seja, identificação étnico-racial realizada por terceiros.
Isso é o que determina a Instrução Normativa divulgada nesta sexta-feira, pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O ato normativo visa aperfeiçoar a implementação da Lei, de 2014, que trata da reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos federais aos negros e pardos.
Essa lei garante ao candidato autodeclarado negro a opção de indicar, no momento da inscrição, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Agora, a instrução normativa prevê que, caso a pessoa opte por desistir de concorrer pelo sistema de cotas, poderá manifestar esse desejo até o final do período de inscrições da seleção.
Além disso, as pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas para cotas raciais.
Nas seleções em que não haja previsão de vagas reservadas a pessoas negras em razão do quantitativo no edital, deverá ser assegurada a inscrição de pessoas autodeclaradas negras na condição de cotistas, segundo a instrução normativa.
De acordo com comunicado do Ministério da Gestão, a implementação da norma deverá ser imediata, ou seja, entra em vigor na data de sua publicação. No entanto, não se aplica aos editais de aberturas de certames já publicados.
Agência Brasil / Por Daniella Longuinho - repórter da Rádio Nacional - Brasília / Edição: Roberto Piza / Beatriz Albuquerque - 28/07/2023 19:35:04. Última edição: 28/07/2023 19:35:04